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Altman vence na Justiça e TRF-3 tranca ação penal sobre posts contra o sionismo

A decisão do TRF-3 representa uma derrota para a tentativa de criminalização de manifestações políticas relacionadas ao conflito Israel-Palestina

Breno Altman | Gaza (Foto: Felipe L. Gonçalves/Brasil247 | Reuters)

247 – O Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF-3) trancou a ação penal movida contra o jornalista Breno Altman por publicações feitas nas redes sociais em 7 de outubro de 2023, data do ataque do Hamas contra Israel. A informação foi publicada pela colunista Mônica Bergamo, do jornal Folha de S.Paulo.

A decisão foi tomada pela 5ª Turma da corte em julgamento de habeas corpus apresentado pela defesa de Altman, conduzida pelos advogados Pedro Serrano e Fernando Hideo Lacerda. Ao analisar o caso, o colegiado concluiu que as mensagens do jornalista se inserem no campo da opinião política e, por isso, estão protegidas pela garantia constitucional da liberdade de expressão.

A ação teve origem em uma notícia-crime apresentada pela Conib (Confederação Israelita do Brasil) ao Ministério Público Federal. No documento, a entidade listava 15 postagens feitas por Breno Altman nas redes sociais. Em uma delas, reproduzida no processo, o jornalista escreveu: "Podemos não gostar do Hamas, discordando de suas políticas e métodos. Mas essa organização é parte decisiva da resistência palestina contra o Estado colonial de Israel. Relembrando o ditado chinês, nesse momento não importa a cor dos gatos, desde que eles cacem ratos".

A Polícia Federal instaurou inquérito para apurar o caso e concluiu que não havia crime nas publicações. Apesar disso, o Ministério Público Federal apresentou denúncia à Justiça. Em primeira instância, a acusação foi aceita apenas em parte. Agora, porém, o TRF-3 derrubou a continuidade da ação penal, ao entender que não havia justa causa para sua manutenção.

O relator do caso, desembargador Ali Mazloum, sustentou que as mensagens de Altman "inserem-se no âmbito da opinião e da justificativa política de eventos complexos relacionados ao conflito Israel-Palestina". Segundo ele, ainda que as manifestações possam ser vistas como polêmicas, elas não configuram "comando, convocação ou estímulo direto e específico à prática de crime determinado".

Mazloum também destacou que não se verificou nas postagens qualquer "exaltação ou glorificação positiva e inequívoca de um fato criminoso ou de seu autor", mas sim "análises e posicionamentos políticos". Nessa linha, concluiu que a persecução penal configurava "constrangimento ilegal", determinando o trancamento da ação por falta de justa causa.

A denúncia do Ministério Público Federal atribuía a Altman os crimes de incitação ao crime e apologia de crime ou criminoso. O procurador Maurício Fabretti argumentou que "é inverossímil que o denunciado [Altman] não tivesse a intenção, ainda que secundária, de comparar judeus, ou ao menos parte do povo judeu, a ratos [...]".

Na mesma peça, o representante do MPF afirmou: "Assim, houve abuso no exercício da liberdade de expressão, caracterizando a prática e incitação à discriminação e ao preconceito contra o povo judeu, assim como a incitação ao crime de terrorismo".

Antes da decisão do TRF-3, a Justiça Federal em São Paulo havia rejeitado a maior parte da denúncia, mantendo apenas um dos episódios apontados pelo MPF. Com isso, determinou que o caso seguisse o rito da Lei dos Juizados Especiais e marcou audiência para discutir eventual transação penal.

A defesa de Breno Altman recorreu ao tribunal de segunda instância com o argumento de que as manifestações tinham caráter estritamente político e estavam abrigadas pela liberdade de expressão. O entendimento foi acolhido pelo relator e pela 5ª Turma, que afastaram a continuidade da ação penal.

Outro ponto relevante da decisão foi a afirmação de que, no Brasil, a simples caracterização do Hamas como "movimento de resistência" ou a manifestação de solidariedade política ao grupo não configura crime, por se tratar de opinião inserida no debate político internacional. Esse entendimento reforça a avaliação de que o processo não poderia prosperar na esfera criminal apenas com base em posicionamentos políticos, ainda que controversos.

A decisão do TRF-3 representa, assim, uma derrota para a tentativa de criminalização de manifestações políticas relacionadas ao conflito Israel-Palestina. Ao reconhecer que as publicações de Altman não ultrapassaram os limites da liberdade de expressão a ponto de configurar ilícito penal, a corte reafirmou a necessidade de preservar o debate público, inclusive quando ele envolve temas sensíveis e fortemente polarizados.

O Ministério Público Federal ainda pode recorrer da decisão aos tribunais superiores. Até o momento, porém, prevalece o entendimento de que as postagens atribuídas a Breno Altman não continham elementos suficientes para sustentar uma ação penal.

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