Anvisa amplia regras e facilita acesso à cannabis medicinal no Brasil
Nova resolução autoriza manipulação em farmácias, amplia vias de uso e estende acesso a pacientes com doenças graves
247 - A Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) aprovou, nesta quarta-feira (28), uma nova resolução que amplia de forma significativa as regras para o uso de terapias à base de cannabis medicinal no Brasil. A medida autoriza a venda do fitofármaco canabidiol em farmácias de manipulação, expande as vias de administração permitidas e flexibiliza os critérios de acesso a medicamentos com maior concentração de THC. As mudanças representam um avanço regulatório importante no tratamento de pacientes com doenças graves e debilitantes, segundo a própria agência.
Com a nova norma, passa a ser permitida a comercialização de medicamentos à base de cannabis para uso bucal, sublingual e dermatológico. Até então, a regulamentação restringia o registro desses produtos apenas às vias oral e inalatório. A ampliação foi baseada em evidências científicas avaliadas durante o processo de Análise de Impacto Regulatório (AIR), conduzido pela Anvisa.
A via dermatológica foi incluída por ser considerada de menor risco, uma vez que reduz a exposição sistêmica dos canabinoides. Já as vias sublingual e bucal foram incorporadas por evitarem o metabolismo de primeira passagem pelo fígado, o que pode aumentar a biodisponibilidade das substâncias. Além disso, houve um ajuste técnico na nomenclatura regulatória: a antiga “via nasal” foi substituída oficialmente pela denominação “via inalatória”, alinhando o termo ao vocabulário adotado pela agência.
Outro ponto central da resolução diz respeito ao acesso a medicamentos com concentração de THC (tetrahidrocanabinol) acima de 0,2%. Antes da mudança, apenas pacientes em cuidados paliativos ou com condições clínicas irreversíveis ou terminais podiam utilizar produtos com esse teor da substância. Com a atualização das regras, o uso passa a ser autorizado também para pacientes com doenças debilitantes graves, ampliando o alcance terapêutico desses medicamentos.
A norma também passa a permitir a manipulação de produtos à base de cannabis em farmácias de manipulação, desde que haja prescrição individualizada. Essa alteração tende a facilitar o acesso dos pacientes aos tratamentos, além de permitir maior adequação das formulações às necessidades clínicas específicas.
No campo da comunicação comercial, a Anvisa manteve restrições, mas introduziu uma flexibilização pontual. A publicidade de produtos à base de cannabis, antes totalmente proibida, passa a ser permitida exclusivamente para profissionais prescritores. Essa divulgação deverá se limitar às informações de rotulagem e ao folheto informativo previamente aprovados pela agência reguladora.
A Anvisa reforçou que não houve qualquer mudança em relação ao uso recreativo da cannabis, que continua proibido no país. O uso da planta e de seus derivados permanece autorizado apenas para fins medicinais, dentro das normas sanitárias vigentes e mediante prescrição médica.

