CPI do Crime Organizado convoca Cláudio Castro e Ibaneis Rocha
Comissão amplia investigação sobre o caso Master e apura possíveis irregularidades financeiras, lavagem de dinheiro e decisões relacionadas ao BRB
247 - A Comissão Parlamentar de Inquérito (CPI) do Crime Organizado aprovou a convocação dos ex-governadores Cláudio Castro (RJ) e Ibaneis Rocha (DF) para prestar depoimento no âmbito das investigações sobre o chamado caso Master, que envolve suspeitas de irregularidades financeiras e lavagem de dinheiro. A medida busca aprofundar apurações sobre possíveis conexões entre decisões administrativas e operações bancárias investigadas.
De acordo com o relator da CPI, senador Alessandro Vieira (MDB-SE), o depoimento de Ibaneis Rocha pretende esclarecer os critérios adotados pelo governo do Distrito Federal na condução da gestão do Banco de Brasília (BRB) e nas negociações com o Banco Master. Integrantes da comissão apontam indícios de que decisões políticas e administrativas possam ter favorecido o grupo sob investigação.
A convocação dos ex-governadores ocorre em meio à tentativa da CPI de identificar possíveis interferências ou falhas na fiscalização das operações suspeitas. No caso de Cláudio Castro, o relator argumenta que o Rio de Janeiro tem sido um ambiente de atuação sofisticada do crime organizado, o que torna sua oitiva considerada essencial para o avanço dos trabalhos.
Ainda nesta terça-feira (31), estava previsto o depoimento do ex-presidente do Banco Central Roberto Campos Neto, mas ele não compareceu à comissão.
Com a aprovação dos requerimentos, caberá agora à presidência da CPI definir as datas das oitivas. Os convocados deverão ser notificados oficialmente nos próximos dias. Paralelamente, o colegiado analisa novos pedidos, incluindo quebra de sigilos bancário e fiscal de investigados, o que pode ampliar o alcance das apurações nas próximas semanas.
Apesar da obrigatoriedade das convocações, há precedentes de convocados que recorrem ao Supremo Tribunal Federal (STF) para tentar suspender depoimentos ou garantir o direito ao silêncio. Em decisões anteriores, a Corte já reconheceu o direito de investigados de não responderem perguntas que possam produzir provas contra si.
A CPI possui prazo determinado para funcionamento, mas pode ser prorrogada mediante aprovação do plenário, caso os parlamentares considerem necessário aprofundar as investigações em curso.

