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GDF vai recorrer de decisão que suspende uso de bens para socorrer o BRB

GDF anuncia recurso contra decisão que impede uso de imóveis públicos para reforçar patrimônio do banco e levanta debate sobre legalidade da medida

Celina Leão (Foto: Marcelo Camargo - Agência Brasil)

247 - O Governo do Distrito Federal (GDF) informou que vai recorrer da decisão judicial que suspendeu o uso de bens públicos para socorrer o Banco de Brasília (BRB), após determinação liminar do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT). A governadora Celina Leão (PP) confirmou a medida ao deixar uma solenidade da Polícia Militar do DF, ao afirmar de forma direta: “[O GDF] vai recorrer [da decisão]”, segundo o Metrópoles.

A decisão foi proferida pelo desembargador Rômulo de Araújo Mendes e atende a um pedido do Ministério Público do Distrito Federal e Territórios (MPDFT), que questionou a constitucionalidade da Lei Distrital nº 7.845/2026 por meio de uma ação direta de inconstitucionalidade (ADI).

Na prática, a liminar suspende trechos da legislação que autorizavam o uso de bens móveis e imóveis públicos como forma de reforço patrimonial ao BRB. Entre os dispositivos barrados estão aqueles que permitiam a transferência direta de ativos ao banco, sua alienação ou exploração econômica, além da realização de operações financeiras estruturadas para monetização desses bens.

Riscos ao patrimônio público e ao meio ambiente

Ao justificar a decisão, o desembargador destacou possíveis riscos decorrentes da aplicação imediata da lei. Segundo ele, a continuidade da norma poderia provocar “danos ao patrimônio público, a serviços públicos e a bens ambientais”, com potencial de irreversibilidade, especialmente em áreas que envolvem recursos hídricos e zonas de recarga de aquíferos.

O magistrado também apontou que a legislação pode abrir margem para interpretações que autorizariam operações de crédito sem a devida previsão de impactos futuros, o que entraria em conflito com a Lei Orgânica do Distrito Federal. Essa legislação exige avaliação prévia dos efeitos financeiros nas administrações subsequentes.

Trechos suspensos e impacto na estratégia do GDF

A decisão suspendeu especificamente os incisos I e II do artigo 2º, além dos artigos 3º, 4º e 8º e o anexo da lei. Esses dispositivos tratavam de mecanismos como:

  • Transferência direta de bens ao BRB para exploração econômica;
  • Venda prévia de ativos com posterior repasse dos recursos ao banco;
  • Estruturação de operações financeiras combinadas;
  • Criação de fundos imobiliários, sociedades de propósito específico e outras estratégias de securitização.

A medida representa um obstáculo relevante à estratégia do governo local para fortalecer o banco público por meio da utilização de ativos do próprio Distrito Federal.

Ações judiciais e questionamentos políticos

A ação do MPDFT foi incorporada a outro processo movido por partidos políticos, como PSol e Rede, que também contestam a constitucionalidade da lei. Segundo o desembargador, novos argumentos apresentados nas ações e manifestações de autoridades envolvidas no processo levaram a uma revisão do entendimento inicial, justificando a concessão da medida cautelar.

Com o anúncio de recurso por parte do GDF, o caso deve seguir em disputa judicial até o julgamento definitivo do mérito da ação, mantendo em suspenso a possibilidade de uso de bens públicos como instrumento de capitalização do BRB.

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