Mensagens íntimas de Vorcaro causam constrangimento na CPMI do INSS
Envio de mensagens de cunho sexual gera questionamentos à Polícia Federal por parte da defesa do dono do Master
247 - A Polícia Federal encaminhou à Comissão Parlamentar Mista de Inquérito (CPMI) do INSS mensagens de conteúdo sexual trocadas em 2024 entre o ex-banqueiro Daniel Vorcaro, do Banco Master, e sua então namorada, Martha Graeff. O material, segundo parlamentares, não tem relação com os fatos investigados pela comissão e provocou surpresa e constrangimento durante a análise dos diálogos, relata Mônica Bergamo, da Folha de São Paulo.
Os parlamentares afirmaram ter se deparado com conversas íntimas enquanto examinavam os registros em busca de possíveis indícios de irregularidades. Integrantes da CPMI classificaram a situação como “chocante” e “constrangedora”, sobretudo por se tratar de material que, na avaliação deles, não guarda relação direta com os crimes sob investigação.
Além do conteúdo em si, a inclusão dessas mensagens levantou questionamentos sobre o cumprimento da legislação que regula interceptações telefônicas no Brasil. A lei nº 9.296/96 estabelece que gravações ou registros que não tenham relevância para a produção de provas devem ser descartados por decisão judicial ao longo do processo investigativo ou após sua conclusão.
Embora Daniel Vorcaro não tenha sido alvo de interceptação telefônica, magistrados do Supremo Tribunal Federal afirmaram que a mesma lógica jurídica poderia ser aplicada a materiais obtidos durante operações de busca e apreensão, nas quais dados pessoais são coletados para análise no curso das investigações.
A remessa do material ocorreu após decisão do ministro do Supremo Tribunal Federal André Mendonça, que no mês anterior autorizou a devolução de dados sigilosos de Vorcaro à CPMI do INSS. A medida reverteu uma decisão anterior do ministro Dias Toffoli que havia restringido o acesso às informações. Mendonça, no entanto, determinou que a Polícia Federal realizasse uma triagem para encaminhar apenas os conteúdos relacionados ao escopo da investigação parlamentar.
Mesmo com essa orientação, o conjunto de documentos selecionados pela Polícia Federal incluiu mensagens de caráter sexual trocadas entre Vorcaro e sua ex-companheira.
Diante da repercussão do caso, a defesa do ex-banqueiro protocolou nesta sexta-feira (6) um pedido no Supremo Tribunal Federal solicitando a abertura de investigação para apurar a origem de vazamentos envolvendo dados sigilosos extraídos de telefones celulares apreendidos durante as investigações.
Leia, na íntegra, a nota da defesa de Vorcaro:
A defesa de Daniel Vorcaro informa que solicitou ao Supremo Tribunal Federal a instauração de investigação para apurar a origem dos sucessivos vazamentos de informações sigilosas provenientes dos telefones celulares apreendidos no curso da investigação.
O espelhamento dos dados dos aparelhos apreendidos foi entregue à defesa apenas no dia 3 de março de 2026 e o HD foi imediatamente lacrado na presença da autoridade policial, dos advogados e de tabelião, para preservar o sigilo das informações.
Apesar disso, diversas mensagens supostamente extraídas desses aparelhos passaram a ser divulgadas por veículos de imprensa nos últimos dias, mesmo sem que a própria defesa tenha tido acesso ao conteúdo do material. Conversas íntimas, pessoais e que expõem terceiros não envolvidos com os fatos, além de supostos diálogos com autoridades e até o ministro do STF, Alexandre de Moraes, talvez editadas e tiradas de contexto, têm sido divulgadas para os mais diversos órgãos de comunicação.
Diante da gravidade da situação, a defesa requereu que seja instaurado inquérito para identificar a origem dos vazamentos e que a autoridade policial apresente a relação de todas as pessoas que tiveram acesso ao conteúdo dos aparelhos apreendidos.
A defesa ressalta que o objetivo do pedido não é investigar jornalistas ou terceiros que eventualmente tenham recebido informações, mas apurar quem, tendo o dever legal de custodiar o material sigiloso, pode ter violado esse dever.
Espera-se que as autoridades que violaram seu dever funcional de resguardar o sigilo sejam identificadas e responsabilizadas por atos que expõe pessoas sem relação com a investigação, bem como atrapalham os trabalhos de esclarecimento dos fatos.


