Presidente da CPMI do INSS recorre para ouvir Daniel Vorcaro na comissão
Senador Carlos Viana afirma que pedirá ao STF revisão de decisão que tornou facultativa a presença do banqueiro Daniel Vorcaro na CPMI do INSS
247 - O presidente da Comissão Parlamentar Mista de Inquérito (CPMI) do INSS, senador Carlos Viana (Podemos-MG), informou neste sábado (7) que solicitará ao Supremo Tribunal Federal (STF) a revisão da decisão que tornou facultativa a presença do banqueiro Daniel Vorcaro, dono do Banco Master, na comissão. Segundo o parlamentar, o pedido será encaminhado ao ministro André Mendonça ainda nesta semana.
A iniciativa foi anunciada pelo próprio senador em publicação nas redes sociais. Na mensagem, Viana afirmou que pretende pedir formalmente autorização para que Vorcaro seja conduzido à CPMI para prestar depoimento, já que o empresário se encontra sob custódia em Brasília e existe autorização judicial para que ele seja levado ao Senado a fim de participar de audiência em comissão da Casa.
“Informo que ainda nesta semana estarei encaminhando petição ao ministro André Mendonça solicitando a revisão da decisão que tornou facultativa a presença do senhor Daniel Vorcaro na CPMI do INSS”, escreveu o senador. Segundo ele, “Daniel Vorcaro já se encontra custodiado em Brasília e há autorização judicial para que ele seja conduzido ao Senado para prestar depoimento em comissão da Casa”.
O parlamentar argumentou que, diante dessa situação, não haveria motivo para que o banqueiro deixe de comparecer também à CPMI, responsável por investigar irregularidades relacionadas ao Instituto Nacional do Seguro Social. “Diante disso, não há razão para que ele deixe de comparecer também à CPMI, que investiga diretamente os fatos ligados a este escândalo”, afirmou.
Viana acrescentou que pedirá ao STF autorização para que o empresário seja levado à comissão na próxima semana. “Por essa razão, pedirei formalmente ao Supremo Tribunal Federal que seja autorizada sua condução para prestar depoimento na CPMI do INSS na próxima semana”, declarou.
Na mesma publicação, o senador ressaltou a importância das investigações conduzidas pelo colegiado. “O Brasil precisa de respostas. A comissão investiga denúncias graves que podem ter atingido milhões de aposentados e pensionistas brasileiros, pessoas que trabalharam a vida inteira e dependem desses recursos para viver com dignidade”, escreveu. “A sociedade brasileira espera esclarecimentos. E a CPMI cumprirá seu dever de buscar a verdade”, acrescentou.
Decisão do STF
A movimentação ocorre após decisão do ministro André Mendonça, do Supremo Tribunal Federal, que na última terça-feira (3) determinou que a presença de Daniel Vorcaro na CPI do Crime Organizado do Senado Federal é facultativa, ou seja, o empresário não é obrigado a comparecer ao colegiado.
O depoimento do banqueiro estava inicialmente previsto para quarta-feira (4). Entretanto, por meio de seus advogados, Vorcaro já havia informado que pretendia prestar esclarecimentos apenas à Comissão de Assuntos Econômicos (CAE) do Senado, em audiência prevista para a próxima semana.
O entendimento adotado por Mendonça segue a mesma linha de decisão anterior do próprio ministro relacionada à CPMI do INSS. Na ocasião, ele também havia determinado que o empresário não estava obrigado a comparecer ao colegiado.
Na decisão, o ministro citou precedentes da Corte sobre o direito do investigado de não produzir provas contra si mesmo. “Há jurisprudência do Supremo Tribunal Federal no sentido de que o direito de um investigado à não autoincriminação abrange a faculdade de comparecer ou não ao ato, entendendo, como corolário do brocardo nemo tenetur se detegere, que inexiste obrigatoriedade ou sanção pelo não comparecimento”, escreveu Mendonça.
O magistrado acrescentou que, caso Vorcaro opte por comparecer à CPI, sua participação está autorizada com a garantia de seus direitos constitucionais. Segundo ele, o depoente terá assegurado “o direito ao silêncio e à não autoincriminação”.
Mendonça também determinou que, caso o empresário compareça ao Congresso Nacional para prestar depoimento, sua custódia nas dependências do Parlamento deverá ficar sob responsabilidade da Polícia Legislativa do Senado Federal.


