STF ajusta cálculo de pena de ex-suboficial da Marinha condenado pelo 8 de janeiro e antecipa progressão para o semiaberto
Revisão na contagem de detração e remição modifica cronograma da execução penal do primeiro militar condenado pelos atos golpistas
247 - Uma correção técnica no cálculo da execução penal pode antecipar em quase um ano a progressão ao regime semiaberto do primeiro militar condenado pelos atos golpistas de 8 de janeiro de 2023. A decisão foi tomada pelo Supremo Tribunal Federal (STF) após reavaliação da contagem do tempo de prisão de Marco Antonio Braga Caldas, ex-suboficial da Marinha do Brasil, condenado a 14 anos de prisão em regime inicial fechado. As informações são da Revista Sociedade Militar.
A alteração não modifica a pena aplicada, mas ajusta o calendário de cumprimento após reconhecimento de períodos de detração e de remição de pena. Na Execução Penal 97/DF, sob relatoria do ministro Alexandre de Moraes, Caldas foi condenado pelos crimes de abolição violenta do Estado Democrático de Direito, golpe de Estado, dano qualificado, deterioração de patrimônio tombado e associação criminosa armada.
Condenação transitada em julgado em 2024
A condenação transitou em julgado no dia 22 de outubro de 2024. Também foi fixado pagamento solidário de R$ 30 milhões por danos morais coletivos, dividido entre condenados no processo. Após a condenação definitiva, ele foi excluído da Marinha e passou a cumprir pena em presídio do sistema civil.
O ponto central da nova decisão envolve a forma de registro do tempo de prisão provisória no Sistema Eletrônico de Execução Unificado. O STF reconheceu que 399 dias de prisão provisória já haviam sido homologados como detração penal, mas o período não estava registrado na aba correta do sistema, o que impedia o uso desses dias no cálculo da progressão de regime. Em decisão publicada na quinta-feira (6), Alexandre de Moraes determinou a retificação do atestado de pena para garantir que o tempo já cumprido seja contabilizado corretamente.
Além da detração, o tribunal homologou 28 dias de remição de pena obtidos por leitura de sete obras literárias. As resenhas foram avaliadas e aprovadas por comissão da Escola de Aprendizes-Marinheiros de Santa Catarina, conforme normas da Lei de Execução Penal e da Resolução 391/2021 do Conselho Nacional de Justiça.
Nova data para progressão de regime
Após a correção determinada pelo STF, a Vara de Execuções Penais de Joinville expediu novo atestado de pena. Segundo documento, a previsão de progressão ao regime semiaberto passou a ser o dia 10 de abril de 2027. Atualmente, Caldas cumpre pena em regime fechado em um presídio civil em Joinville, Santa Catarina. A progressão dependerá do cumprimento do requisito objetivo e da análise do comportamento carcerário.
A decisão não altera a pena nem o regime inicial. O tribunal já havia negado pedido de progressão antecipada por ausência de requisito objetivo. A medida apenas corrige inconsistência operacional no sistema eletrônico, garantindo que os dias já reconhecidos sejam considerados na execução penal.
Marco Antonio Braga Caldas foi o primeiro militar condenado pelo STF pelos atos de 8 de janeiro. O caso passou a ser referência jurídica sobre responsabilização penal de integrantes das Forças Armadas envolvidos nos ataques às sedes dos Poderes. A exclusão do ex-suboficial dos quadros da Marinha ocorreu como consequência administrativa direta da condenação criminal definitiva.


