Justiça nega pedido de Motta para censurar sindicalista
4ª Vara da Justiça Federal da Paraíba rejeitou integralmente a queixa-crime de Motta, que foi criticado em outdoors em Campina Grande
247 - A 4ª Vara da Justiça Federal da Paraíba indeferiu, em decisão divulgada nesta quinta-feira (4), uma queixa-crime apresentada pelo presidente da Câmara dos Deputados, Hugo Motta, por conta de um outdoor crítico ao parlamentar.
O outdoor em Campina Grande dizia, "eles votaram sim para proteger políticos que cometem crimes" e continha a imagem do deputado.
Motta acusou o homem responsável, um dirigente sindical, José de Araújo Pereira, de ofensa à honra e difamação, mas o Ministério Público se manifestou, mais cedo, pela ausência de justa causa.
O processo foi extinto, de acordo com a decisão do juiz federal Vinícius Costa Vidor, que frisou:
"É protegido constitucionalmente o uso de linguagem figurativa, de exagero e de ironia, desde que não imputados dolosamente fatos manifestamente falsos".
A defesa de Pereira comemorou a decisão. "A decisão de hoje é um sopro de dignidade democrática num momento em que o Brasil assiste generais sendo presos, capitaneados por Jair Bolsonaro, por atentarem contra o Estado de Direito. Ver a Justiça afirmar que crítica política não é crime é reafirmar que a democracia não será calada por projetos autoritários. Essa vitória não é só de Araújo, é de todos os que defendem o direito de criticar, vigiar e cobrar seus representantes", disseram os advogados em nota.



