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Renan Calheiros aciona Justiça por aplicações do IPREV de Maceió no Banco Master

Senador pede anulação de aplicações no Master e ressarcimento de R$ 117 milhões ao Instituto de Previdência dos Servidores Públicos do Município de Maceió

Renan Calheiros (Foto: Andressa Anholete/Agência Senado)
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247 - O senador Renan Calheiros (MDB-AL) entrou com ação na Justiça pedindo a anulação de aplicações feitas pelo Instituto de Previdência dos Servidores Públicos do Município de Maceió (IPREV/Maceió) em Letras Financeiras do Banco Master e a recomposição de um prejuízo estimado em R$ 117 milhões, valor que, segundo a petição, envolve recursos previdenciários de servidores, aposentados e pensionistas do município.

Renan afirma que os investimentos foram aprovados sem a cautela exigida para a gestão de recursos previdenciários, sem análise adequada de risco de crédito e sem demonstração de diligência sobre a solidez do emissor dos títulos. O documento sustenta que os valores aplicados não pertencem ao gestor público, mas aos segurados do regime próprio de previdência.

A ação foi proposta contra o Município de Maceió, o ex-prefeito João Henrique Caldas, o JHC, ex-dirigentes e integrantes do Comitê de Investimentos do IPREV/Maceió, a consultoria Crédito & Mercado, o Banco Master, seu controlador Daniel Vorcaro e Augusto Ferreira Lima, apontado como sócio do banco à época dos atos questionados. O Instituto de Previdência do Município de Maceió é tratado na petição como a entidade lesada, e não como réu.

Aplicações no Banco Master

A petição afirma que o IPREV/Maceió realizou pelo menos duas operações com Letras Financeiras emitidas pelo Banco Master. A primeira, aprovada em 1º de dezembro de 2023, foi de R$ 80 milhões, com vencimento em 2033 e remuneração de IPCA mais 7,60% ao ano. A segunda foi aprovada em 9 de maio de 2024, também com prazo de dez anos, remuneração de IPCA mais 7,30% ao ano e custódia via Genial Investimentos.

Segundo a ação, o valor exato do prejuízo dependerá da apresentação dos extratos analíticos do IPREV, mas a estimativa apresentada é de cerca de R$ 117 milhões. A petição também afirma que o IPREV/Maceió seria a terceira maior aplicação absoluta em Letras Financeiras do Banco Master entre regimes próprios expostos no país, a maior entre municípios e a única capital mencionada no levantamento citado no documento.

O texto sustenta que as aplicações ganharam gravidade após a liquidação extrajudicial do Banco Master pelo Banco Central. A ação ressalta que Letras Financeiras não contam com cobertura do Fundo Garantidor de Créditos, o FGC, o que teria tornado incerta a recuperação integral dos recursos aplicados pelo instituto.

Gestão temerária

Renan Calheiros afirma na ação que as atas do Comitê de Investimentos demonstram falhas na cadeia decisória. Na reunião de 1º de dezembro de 2023, segundo a petição, a aplicação de R$ 80 milhões foi aprovada com a presença de quatro membros e sem registro de debate efetivo sobre o risco do Banco Master.

A justificativa formal apresentada na ata, de acordo com a ação, foi corrigir um desenquadramento do fundo BB Fluxo FIC Renda Fixa Simples Previdenciário, que concentrava 43,74% da carteira, acima do limite de 20% previsto na política interna. Para o autor, a medida substituiu uma concentração em fundo do Banco do Brasil por uma exposição mais arriscada em emissor privado, sem garantia do FGC e com prazo de dez anos.

A petição também questiona a reunião de 9 de maio de 2024. Segundo o documento, a decisão ocorreu com três membros presentes e contou com apresentação de Renan Calamia, representante da consultoria Crédito & Mercado, responsável por relatório de análise de portfólio e recomendações de realocação. A ação atribui à consultoria papel relevante na decisão questionada.

Falhas de governança.

Outro ponto central da ação é a alegação de que a decisão deveria ter passado pelo Conselho de Administração do IPREV, órgão responsável pela política e pelas diretrizes de investimentos, e não apenas pelo Comitê de Investimentos. A petição afirma que o Conselho de Administração reúne representantes dos servidores inativos e aposentados, enquanto o Comitê teria deliberado com composição reduzida.

O documento também aponta a participação de integrante do Conselho Fiscal em deliberação sobre investimento. Para a ação, isso reforçaria uma anomalia de governança, já que o Conselho Fiscal teria função de fiscalização, e não de decisão sobre aplicação de recursos.

Renan sustenta ainda que o Município de Maceió permaneceu omisso, sem notícia de instauração de procedimento administrativo disciplinar, sindicância ou outra medida para apurar os fatos e responsabilizar os agentes envolvidos. A ação afirma que o município é garantidor final do regime próprio de previdência e pode ser chamado a cobrir eventual insuficiência do sistema com recursos próprios.

Pedidos à Justiça

Em caráter liminar, a ação pede a indisponibilidade de bens dos réus pessoas físicas, da consultoria Crédito & Mercado e do Banco Master, observado o regime de liquidação extrajudicial da instituição financeira. O pedido tem como objetivo garantir eventual ressarcimento ao IPREV/Maceió.

No mérito, Renan Calheiros pede a declaração de nulidade dos atos administrativos que aprovaram as aquisições de Letras Financeiras do Banco Master em 1º de dezembro de 2023 e 9 de maio de 2024, bem como dos atos de execução relacionados às operações.

A ação também requer a condenação solidária dos réus à recomposição integral do prejuízo causado ao IPREV/Maceió, com devolução dos valores aplicados e não recuperados, acrescidos de correção monetária e juros pela taxa Selic desde a data de cada aplicação até o efetivo ressarcimento.

Além disso, a petição solicita a exibição de documentos considerados essenciais, como o regimento interno do Comitê de Investimentos, políticas anuais de investimento de 2023 e 2024, atas, contrato com a consultoria Crédito & Mercado, demonstrativos de aplicações do IPREV e documentos relacionados ao credenciamento do Banco Master no Cadprev.

A causa recebeu o valor de R$ 117 milhões, montante estimado pela ação como correspondente ao prejuízo indicado, com ressalva de apuração do valor exato após a apresentação dos documentos financeiros do IPREV.

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