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Avião que atingiu prédio em BH operava sem autorização comercial

Aeronave de pequeno porte não tinha certificação para táxi aéreo, mas estava regular para voos privados, segundo registro da Anac

Avião que atingiu prédio em BH operava sem autorização comercial (Foto: Reprodução/TV Globo )

247 - A aeronave de pequeno porte que caiu e atingiu um prédio em Belo Horizonte nesta segunda-feira (4) não possuía autorização da Agência Nacional de Aviação Civil (Anac) para operar como táxi aéreo. A informação consta em registros oficiais do órgão regulador.

De acordo com reportagem do UOL, a situação da aeronave indica que o avião operava sob as regras da aviação privada, sem o certificado exigido para o transporte remunerado de passageiros.

O registro da Anac aponta que o monomotor não tinha autorização específica para prestação de serviço aéreo comercial, como o táxi aéreo, atividade que exige certificação própria e cumprimento de normas adicionais de segurança e operação.

Pperação restrita à aviação privada

Apesar da ausência de autorização para voos comerciais, a aeronave não era considerada irregular. Segundo os dados disponíveis, o avião estava apto a realizar voos privados dentro das exigências legais.

O certificado de aeronavegabilidade do monomotor estava válido até abril de 2027, o que indica que a aeronave atendia aos requisitos técnicos necessários para operação nesse tipo de uso.

A distinção entre voos privados e comerciais é central nesse caso. Aeronaves destinadas ao transporte pago de passageiros precisam de autorização específica da Anac, que não se aplica a voos particulares.

Exigências para transporte remunerado

Para operar como táxi aéreo, é necessário obter certificação própria junto à Anac, incluindo requisitos mais rigorosos de manutenção, operação e qualificação da tripulação.

Sem essa autorização, aeronaves só podem ser utilizadas em voos privados, sem cobrança pelo transporte de passageiros, mesmo que estejam em condições técnicas regulares.

O caso reacende o debate sobre fiscalização e cumprimento das normas na aviação civil, especialmente em operações que envolvem transporte de pessoas fora do regime comercial autorizado.

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