AI Gemini

Resumo premium do artigo

Exclusivo para assinantes

Síntese jornalística com foco no essencial, em segundos, para leitura rápida e objetiva.

Fazer login
HOME > Sudeste

Justiça eleitoral impõe restrições a Pablo Marçal por dois anos

Decisão da 386ª Zona Eleitoral de Barueri proíbe empresário de sair da cidade sem autorização e de frequentar bares, boates e casas de prostituição

Pablo Marçal (Foto: Reprodução/YouTube/Band Jornalismo)

247 - O empresário e ex-candidato à Prefeitura de São Paulo Pablo Marçal (PRTB) deverá cumprir uma série de restrições impostas pela Justiça Eleitoral pelos próximos dois anos, após acordo firmado no âmbito de uma ação penal eleitoral relacionada à campanha de 2024. Entre as medidas estabelecidas estão a proibição de deixar Barueri sem autorização judicial e o impedimento de frequentar bares, boates e casas de prostituição, informa o Valor Econômico.

A decisão foi homologada pela juíza Maria Elizabeth de Oliveira Bortoloto, da 386ª Zona Eleitoral de Barueri, na região metropolitana de São Paulo. O acordo decorre de ação movida pelo também ex-candidato e atualmente ministro Guilherme Boulos (Psol), após a divulgação, nas vésperas do primeiro turno das eleições municipais de outubro de 2024, de um laudo médico falso que atribuía a Boulos o consumo de cocaína.

Durante a campanha, Marçal publicou em suas redes sociais um documento que indicava suposto uso de droga por seu adversário e, ao longo do período eleitoral, fez insinuações nesse sentido. Em maio do ano passado, o Ministério Público Eleitoral apresentou denúncia contra o empresário pelos crimes de difamação e falsificação de documento. A acusação foi aceita pela Justiça em dezembro.

Além de Marçal, também foram denunciados Tassio Botelho, advogado do empresário, e Luiz Teixeira da Silva Júnior, apontado como proprietário da clínica que teria emitido o laudo falso. No entanto, apenas Marçal e Botelho aceitaram a proposta de “Suspensão Condicional do Processo”, mecanismo previsto para crimes cuja pena máxima não ultrapasse um ano. A adesão ao benefício não implica reconhecimento de culpa.

Ao homologar o acordo, a magistrada afirmou que “a proposta é adequada à gravidade dos fatos narrados e conta com a anuência de ambas as partes”. Conforme os termos estabelecidos, Marçal e Botelho deverão, a partir de março, cumprir quatro condições por dois anos: comparecer pessoalmente em juízo a cada três meses; não deixar Barueri sem autorização prévia; abster-se de frequentar bares, boates e casas de prostituição; e efetuar o pagamento de R$ 5 mil cada a uma entidade dedicada à recuperação de dependentes químicos.

A juíza ainda advertiu que “o descumprimento de qualquer das condições ou a superveniência de processo por outro crime ou contravenção poderá ensejar a revogação do benefício”.

O réu Luiz Teixeira da Silva Júnior não concordou com a suspensão condicional do processo, e a ação penal contra ele terá continuidade. Procurado pelo Valor Econômico, Marçal não se manifestou sobre o acordo até a publicação da reportagem.

Em publicação nas redes sociais, Boulos ironizou a decisão ao escrever: “Acho que vou tomar uma cerveja hoje. Afinal, eu posso ir a bares”.

Especialista em direito eleitoral, o advogado Alberto Rollo avaliou que as condições impostas seguem padrão comum nesse tipo de acordo judicial. Segundo ele, a proibição de frequentar determinados locais não está necessariamente vinculada a condutas específicas dos acusados, mas atende ao objetivo legal de evitar a presença dos réus em ambientes com oferta de bebida alcoólica. Rollo esclareceu ainda que, ao término do prazo de dois anos, caso as exigências sejam cumpridas, o processo poderá ser extinto. “Marçal não foi condenado nem absolvido. Se cumprir o acordo, a justiça arquivará o processo”, afirmou.

O caso do laudo falso integra uma série de ações judiciais envolvendo o empresário após a disputa pela Prefeitura de São Paulo. Em fevereiro, Marçal foi condenado a indenizar Boulos em R$ 100 mil por danos morais. Em dezembro do ano passado, o Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo (TRE-SP) confirmou decisão que o tornou inelegível por oito anos em outro processo, relacionado a “concurso de cortes de vídeo”. O recurso tramita atualmente no Tribunal Superior Eleitoral (TSE).

Artigos Relacionados