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Justiça mantém multa de R$ 95,8 mi à Enel por apagões em SP

Juiz atesta legalidade de processo da Aneel por falhas no serviço em 2021

Justiça mantém multa de R$ 95,8 mi à Enel por apagões em SP (Foto: Agência Brasil )

247 - A Justiça Federal negou o pedido da Eletropaulo Metropolitana Eletricidade de São Paulo S.A. (Enel SP) para anular ou reduzir a multa de R$ 95,8 milhões aplicada em 2021 pela Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel). A decisão foi proferida pela 4ª Vara Federal Cível da Seção Judiciária do Distrito Federal.

O juiz federal Renato Coelho Borelli reconheceu a legalidade do procedimento administrativo que resultou na penalidade. Segundo o ministro da Advocacia-Geral da União (AGU), Jorge Messias, “a Justiça confirmou que não houve qualquer ilegalidade ou desvio na atuação regulatória”. Ele acrescentou: “Isso reforça uma mensagem inequívoca: a qualidade do serviço público não é negociável. A AGU seguirá firme na defesa dos consumidores e na exigência de cumprimento dos padrões regulatórios”.

AGU rebateu alegações da concessionária

No processo, a AGU contestou os argumentos da empresa, que sustentava que a multa teria sido aplicada de forma desproporcional e ilegal, com violação aos princípios do devido processo legal. A concessionária também alegava que a decisão teria sido influenciada por um “evento climático extremo” ocorrido em 2023, após a fiscalização que resultou na sanção.

A penalidade foi imposta em razão do descumprimento de indicadores de continuidade do fornecimento de energia elétrica no ano de 2021, no âmbito do processo administrativo nº 48500.000720/2022-84.

Sentença confirma critérios técnicos da Aneel

Na decisão, o magistrado afirmou que o processo foi conduzido “em estrita observância aos princípios do devido processo legal, do contraditório e da ampla defesa”. Ele também registrou que todos os atos da Aneel foram fundamentados em elementos técnicos e jurídicos constantes dos autos, sem indícios de irregularidade ou arbitrariedade.

De acordo com a sentença, “as decisões colegiadas foram motivadas por critérios objetivos de fiscalização do serviço de distribuição de energia elétrica, pautados na legislação aplicável e nos indicadores regulatórios, sem qualquer influência externa ou propósito alheio à função sancionadora da agência”.

O juiz destacou ainda que “a dosimetria da multa considerou aspectos objetivos, como gravidade da infração, extensão dos danos aos consumidores e eventual vantagem econômica auferida”.

Ao concluir, o magistrado afirmou que o processo administrativo “respeitou integralmente os princípios do devido processo legal, do contraditório, da ampla defesa, da motivação e da publicidade” e que não se verificou “qualquer desvio de finalidade ou ilegalidade, sendo a penalidade aplicada legítima, proporcional e amparada em fundamentos técnicos e jurídicos sólidos”.

Grupo de trabalho avalia medidas após apagões

Em paralelo à decisão judicial, a AGU informou que, em meados de janeiro, foi criado um grupo especial para avaliar as medidas adotadas pela Enel após os apagões na Região Metropolitana de São Paulo. A iniciativa atende a despacho do presidente da República.

O grupo é composto por representantes de diversos órgãos e unidades da AGU e é coordenado pela Secretaria-Geral de Consultoria. A equipe dispõe de 30 dias úteis, a contar da publicação da portaria, para concluir o relatório, cujo prazo final se encerra em 3 de março. Após a conclusão, o documento será encaminhado à avaliação do advogado-geral da União, Jorge Messias.

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