HOME > Sudeste

STF rejeita ações contra privatização da Sabesp

Decisão unânime cita falta de fundamentação e possibilidade de ações no TJ-SP

Sabesp (Foto: Gilberto Marques/GovSP)

247 - O Supremo Tribunal Federal (STF) rejeitou ações contra a privatização da Sabesp ao apontar falhas na fundamentação jurídica e a existência de outros caminhos legais para contestação. A decisão foi tomada por unanimidade pelo plenário da Corte, sem análise do mérito dos pedidos apresentados. Segundo a Corte, os ministros seguiram o voto do relator, Cristiano Zanin, que entendeu que as ações não atendiam aos requisitos necessários para tramitação regular.

Questionamentos apresentados

As ações foram protocoladas por partidos políticos em duas Arguições de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPFs). Na ADPF 1180, Psol, Rede, PT, PV e PCdoB contestaram a Lei municipal 18.107/2024, além do contrato de concessão e do cronograma de privatização da companhia.

Já na ADPF 1182, o PT questionou a Lei estadual 17.853/2023, que autoriza o governo paulista a realizar a desestatização da Sabesp por meio da alienação de participação societária.

Falta de fundamentação

Ao analisar os pedidos, o ministro Cristiano Zanin destacou que, em grande parte dos pontos levantados, não houve apresentação de argumentos específicos que permitissem avaliar a constitucionalidade das normas.

Segundo o relator, as ações não apresentaram fundamentação “congruente e específica”, o que inviabiliza a análise pelo STF. Ele ressaltou que a jurisprudência da Corte não admite impugnações genéricas no controle concentrado de constitucionalidade.

Existência de outras vias judiciais

Outro ponto central do voto foi o princípio da subsidiariedade. Zanin afirmou que a ADPF só é cabível quando não há outro meio eficaz para resolver a questão. No caso da Sabesp, ele indicou que seria possível recorrer ao Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP), que já analisou o tema e considerou constitucionais as normas questionadas.

Limitações da ADPF

O relator também observou que as ações envolvem aspectos técnicos e efeitos concretos da privatização, o que exigiria análise detalhada de contratos, obrigações e produção de provas. Segundo ele, esse tipo de exame é incompatível com a via da ADPF, que não comporta esse nível de aprofundamento probatório.

A decisão foi tomada no plenário virtual do STF, em sessão encerrada em 27 de março, consolidando o entendimento da Corte sobre a inadequação das ações para discutir o processo de privatização da Sabesp.

Artigos Relacionados