Pedro Benedito Maciel Neto avatar

Pedro Benedito Maciel Neto

Pedro Benedito Maciel Neto é advogado, autor de “Reflexões sobre o estudo do Direito”, Ed. Komedi, 2007.

232 artigos

HOME > blog

Da politização do Judiciário à sua captura por interesses privados

A judicialização da política nos trouxe à politização da justiça

Da politização do Judiciário à sua captura por interesses privados (Foto: Freepik)

Em 22 de abril de 2015, o CONJUR publicou um artigo meu denominado "A judicialização da política conduz à politização da justiça". No artigo, eu refletia sobre as relações entre o sistema judicial e o sistema político, que, a meu juízo, atravessavam um momento de tensão sem precedentes, cuja natureza se pode resumir numa frase: a judicialização da política poderá conduzir à politização da justiça.

Creio que, lamentavelmente, parte dos órgãos do Poder Judiciário — desde o juiz da menor comarca do Brasil até os ministros do Supremo Tribunal Federal — estão contaminados pela chamada "politização do Poder Judiciário" e muitos foram capturados a serviço dos interesses privados.

É como vejo os movimentos e interações de juízes, desembargadores e ministros dos tribunais superiores. Não sou um grande jurista e não vou citar "esse ou aquele" exemplo. Todas as pessoas sérias sabem do que estou falando e eu, após quarenta anos de advocacia e quarenta e cinco anos de vida nesse universo paradoxal entre o desejo de justiça e o Poder Judiciário, não tenho compromisso com malfeitos.

O fato é que hoje o Brasil vive uma situação surreal.

Entre 2014 e 2018, um juiz de 1ª instância governou o país, atuando de Norte a Sul, fez o que bem entendeu, quebrou empresas, gerou desemprego, prendeu pessoas em qualquer lugar, e a mídia induziu o aplauso histérico dos incautos.

Por que as pessoas aplaudiam Moro e por que tinham medo dele? Eu não aplaudi e não tive medo; inclusive, denunciei aqui nas páginas do 247, no GGN e onde me foi dado espaço. Mas não é demais lembrar que, naquele tempo, não havia independência e eficiência das polícias; colocávamos sob suspeição a imparcialidade de parcela do Ministério Público e de parcela do Poder Judiciário. Estávamos certos quanto a isso.

A errônea aplicação da "Teoria do Domínio do Fato" pelo STF, a omissão do Inquérito 2474 pelo então ministro Joaquim Barbosa, ambos os fatos na AP 470, o vazamento seletivo de informações no caso do processo da "Lava-Jato", a condenação e prisão de Lula, dentre outros tantos exemplos, nos autorizaram a colocar sob suspeição a atuação de membros do Ministério Público e do Poder Judiciário desde 2012.

Da necessária reforma do Poder Judiciário

Dos três poderes clássicos do Estado Democrático de Direito, apenas o Judiciário não é essencialmente democrático, já que não é submetido ao escrutínio do demos (do povo) na definição de seu acesso, composição, promoção e acesso às funções de direção dos tribunais — e isso, em pleno século XXI, merece reflexão.

Por que não é democrático? Porque o acesso dos membros do Poder Judiciário dá-se com fundamento na meritocracia, na medida em que seus membros são escolhidos com base numa demonstração de mérito técnico ou profissional, mediante concursos públicos, ou indicados por órgãos de classe para o quinto constitucional, ou ainda pelo presidente da República. Já no Executivo e no Legislativo, os detentores do poder decisório principal são políticos eleitos diretamente pelo povo.

Assistimos a um processo de judicialização sem precedentes na história do país desde 1988, judicialização que desembocou na politização trágica do Poder Judiciário.

Da judicialização

Há judicialização da política sempre que os tribunais, no desempenho normal das suas funções, afetam de modo significativo as condições da ação política, ou de questões que originariamente deveriam ser resolvidas na arena política e não nos tribunais.

Tal judicialização pode ocorrer por duas vias principais: uma, de baixa intensidade, quando membros isolados da classe política são investigados e eventualmente julgados por atividades criminosas que podem ter ou não a ver com o poder ou a função que a sua posição social destacada lhes confere.

Mas há outra via, de alta intensidade, quando parte da classe política — não se conformando ou não podendo resolver a luta pelo poder pelos mecanismos habituais do sistema político democrático — transfere para os tribunais os seus conflitos internos, por meio de denúncias ao Ministério Público (e algumas vezes do próprio MP), ou ajuizando ações diversas.

Ocorre a judicialização de alta intensidade, por exemplo, quando partidos e parlamentares renunciam ao debate democrático e deslocam para o Judiciário os conflitos que não são, a priori, jurídicos ou judiciais. Ou quando vemos o Ministério Público usar a credibilidade da imprensa para obter apoio da opinião pública para a afirmação de suas convicções.

E o objetivo dessa tática — transferir tudo para o Judiciário e usar a imprensa — é, por meio da exposição judicial e em conjunto com os órgãos de imprensa, enfraquecer ou mesmo liquidar politicamente o adversário, qualquer que seja o desfecho. Isso é algo questionável sob o ponto de vista ético e democrático.

No momento em que isso ocorre, a classe política, ou parte dela, tende a provocar convulsões sérias no sistema político. Isso se dá quando ocorre a renúncia ao debate democrático e a transformação da luta política em luta judicial.

Falta debate, e a culpa é dos partidos políticos, cuja existência não está mais a serviço de ideias e ideais, mas de interesses comezinhos, privados e, quase sempre, não republicanos.

Da politização do Poder Judiciário

A judicialização da política nos trouxe à politização da justiça.

Esta consiste num tipo de questionamento da justiça que põe em causa não só a sua funcionalidade, como também a sua credibilidade, ao atribuir-lhe desígnios que violam as regras da separação dos poderes dos órgãos de soberania.

O espetáculo patrocinado de forma autoritária pelo ministro Joaquim Barbosa, o conluio repugnante da Lava-Jato e as relações de Toffoli, Moraes e Nunes Marques com interesses privados despem o Poder Judiciário de credibilidade, pois eles estão a serviço de outros interesses que não o interesse público.

A politização da justiça coloca o sistema judicial numa situação de estresse institucional que, dependendo da forma como o gerir, tanto pode revelar dramaticamente a sua fraqueza quanto a sua força.

Por isso afirmo: Moraes, Nunes Marques e Toffoli não têm condições morais de seguir no STF.

Mas não é só.

Sobre a midiatização de fatos judicializados

Quando ocorre a midiatização (ou espetacularização) de fatos judicializados, das investigações e das operações do Ministério Público, quando ocorrem vazamentos seletivos, o que se busca, em verdade, é transformar a plácida obscuridade dos processos judiciais na trepidante ribalta midiática dos dramas tão próprios da política.

Esta transformação é problemática devido às diferenças entre a lógica da ação midiática, dominada por tempos instantâneos, e a lógica da ação judicial, dominada por tempos processuais próprios.

É certo que tanto a ação judicial como a ação midiática partilham o gosto pelas dicotomias drásticas entre ganhadores e perdedores. Mas, enquanto a primeira exige prolongados procedimentos de contraditório e provas convincentes, a segunda dispensa tais exigências.

Em face disso, quando o conflito entre o judicial e o político ocorre na mídia, esta, longe de abranger veículos neutros, é um fator autônomo e importante do conflito. Não há neutralidade na mídia.

E, sendo assim, as iniciativas tomadas para atenuar ou regular o conflito entre o judicial e o político não terão qualquer eficácia se os meios de comunicação social não forem incluídos no pacto institucional. É preocupante que tal fato passe despercebido e que, com isso, se trivialize a lei da selva midiática em curso.

O uso do Judiciário e da mídia, o deslocamento desmedido de questões políticas e policiais para o campo judicial e midiático pode revelar ausência de espírito democrático de quem age assim e, em tese, verdadeira litigância de má-fé e ausência de espírito republicano — e conduz a uma armadilha que é a criminalização da política. Um desserviço sem precedentes à democracia e à nação.

A nossa Constituição, a nossa República, está assentada na separação dos poderes.

Os poderes devem ser independentes e harmônicos, mas, em tempos de politização e midiatização do Judiciário, há um desequilíbrio que nos trouxe até este momento.

O fato é que o Poder Judiciário vem se transformando num superpoder, como sinalizado pelo professor Canotilho e pela ministra Cármen Lúcia, em circunstâncias e momentos diferentes.

Penso que cabe à sociedade reagir democraticamente, reconhecendo e denunciando o fato e cuidando para que a meritocracia e a burocracia institucional, ambas de viés aristocrático, não sejam vistas com mais respeito do que a democracia.

Essas são as reflexões.

* Este é um artigo de opinião, de responsabilidade do autor, e não reflete a opinião do Brasil 247.

Artigos Relacionados