Após Vorcaro, defesa de Marcola pede que visitas de advogados não sejam monitoradas
Advogados querem aplicar decisão do STF que autorizou Daniel Vorcaro a conversar com sua defesa sem gravação em presídio federal
247 - A defesa de Marco Willians Herbas Camacho, conhecido como Marcola, afirmou que pretende pedir à Justiça Federal a aplicação de um entendimento recente do Supremo Tribunal Federal (STF) que autorizou o empresário Daniel Vorcaro, controlador do Banco Master, a se reunir com seus advogados sem monitoramento ou gravação dentro da prisão.
Segundo o G1, os advogados de Marcola pretendem utilizar a decisão do ministro André Mendonça, proferida no caso de Vorcaro, como fundamento para solicitar o mesmo direito ao preso, apontado pelas autoridades como líder da facção criminosa Primeiro Comando da Capital (PCC).
Defesa cita decisão do STF no caso Vorcaro
Em nota, os advogados afirmaram que o entendimento adotado pela Suprema Corte deve ser aplicado de forma igualitária, por se tratar de uma garantia fundamental do exercício da advocacia e do direito de defesa.
“Diante desse entendimento firmado pela Suprema Corte, a defesa de Marco Willians Herbas Camacho entende que o mesmo direito deve ser igualmente assegurado, por se tratar de garantia essencial ao exercício da advocacia e ao próprio direito de defesa”, afirmaram.
O pedido deverá ser encaminhado ao juiz corregedor responsável pela unidade do sistema penitenciário federal onde Marcola está preso. A intenção é assegurar que os encontros entre cliente e advogados ocorram sem monitoramento, sem gravação e sem a necessidade de agendamento prévio.
Regras atuais do sistema penitenciário federal
No sistema penitenciário federal, as conversas entre detentos e advogados normalmente ocorrem em parlatórios, espaços destinados ao atendimento jurídico, com registro de áudio e vídeo como parte das medidas de segurança das unidades.
No caso de Daniel Vorcaro, no entanto, o ministro André Mendonça determinou que a administração da Penitenciária Federal de Brasília permitisse reuniões com advogados sem monitoramento ou gravação das conversas e independentemente de agendamento prévio.
Na decisão, o ministro destacou que a legislação que regula o sistema penitenciário federal prevê monitoramento em áreas comuns e parlatórios, mas impede esse controle durante o atendimento advocatício, salvo se houver autorização judicial específica.
“Diante de tal conjuntura, acolhendo o pedido formulado pela defesa, determino à direção da Penitenciária Federal de Brasília que permita a realização de visitas dos advogados regularmente constituídos nos autos, independentemente de agendamento, sem a realização de qualquer tipo de monitoramento ou gravação por áudio e/ou vídeo”, afirmou Mendonça.
Defesa diz que pode recorrer ao Supremo
Na mesma nota, os advogados de Marcola informaram que poderão recorrer ao próprio Supremo Tribunal Federal caso o pedido não seja aceito pela instância responsável pela unidade prisional.
“Caso o pleito não seja acolhido na instância competente, a defesa não hesitará em recorrer ao próprio Supremo Tribunal Federal, a fim de assegurar o respeito às prerrogativas da advocacia e às garantias fundamentais do exercício da defesa técnica”, declarou a defesa.
Segundo os advogados, a confidencialidade das conversas entre advogado e cliente é um princípio essencial para o funcionamento do sistema de Justiça.
“A confidencialidade da comunicação entre advogado e cliente constitui pilar indispensável do Estado Democrático de Direito, sendo condição necessária para a efetividade do direito de defesa e para a própria legitimidade do processo penal”, concluiu a defesa.


