Confira os detalhes do acordo sobre minerais críticos e terras raras firmado entre Brasil e Índia
Acordo entre Lula e Narendra Modi prevê cooperação em terras raras e energias renováveis, setor considerado vital para a indústria tecnológica global
247 - Brasil e Índia formalizaram neste sábado (21) um acordo de cooperação voltado à exploração e ao desenvolvimento de minerais críticos e elementos de terras raras. A assinatura ocorreu durante compromisso oficial do presidente Luiz Inácio Lula da Silva com o primeiro-ministro da Índia, Narendra Modi, no âmbito da agenda internacional do chefe do Executivo brasileiro na Ásia.
O entendimento foi consolidado por meio de um memorando entre o Ministério de Minas do Governo da República da Índia e o Ministério de Minas e Energia da República Federativa do Brasil. O documento estabelece bases para cooperação bilateral no campo de minerais estratégicos, considerados essenciais para a transição energética e para a indústria de alta tecnologia.
Os minerais críticos e as terras raras têm ganhado relevância no cenário internacional por seu papel estratégico na produção de tecnologias avançadas. Esses elementos são indispensáveis na fabricação de veículos elétricos, smartphones, painéis solares e motores de aeronaves, entre outros equipamentos. A crescente demanda global por soluções de energia limpa e dispositivos eletrônicos tem impulsionado a disputa por acesso a essas matérias-primas.
O Brasil ocupa posição de destaque nesse mercado. O país detém a segunda maior reserva mundial de terras raras, atrás apenas da China, o que amplia seu peso geopolítico e econômico nas negociações internacionais envolvendo esses recursos.
O documento foi assinado em Nova Delhi pelo Ministério de Minas e Energia da República Federativa do Brasil e pelo Ministério de Minas do Governo da República da Índia. No texto, as duas partes confirmam o “interesse mútuo em desenvolver e reforçar sua cooperação no setor de mineração” e definem o memorando como uma “estrutura para cooperação em pesquisa, desenvolvimento e inovação na mineração, com foco especial em elementos de terras raras (ETR) e minerais críticos”.
Objetivos e foco estratégico
De acordo com o Artigo 1º, o objetivo central é “facilitar a colaboração entre as Partícipes no setor de minerais, explorando caminhos para transferência de tecnologia, exploração, pesquisa e desenvolvimento e mineração de ETR e minerais críticos, gestão ambiental responsável, desenvolvimento de capacidades, monitoramento e avaliação e iniciativas de investimento”.
O texto ressalta ainda o interesse em “fortalecer a cooperação mútua no setor de ETR e minerais críticos para o desenvolvimento econômico, desenvolvimento tecnológico e crescimento sustentável”, além de destacar que a iniciativa pode aprofundar as relações entre os dois países.
Áreas de cooperação previstas
O Artigo 2º detalha as frentes de atuação conjunta. Entre elas, está a “promoção de investimentos recíprocos na exploração, mineração e desenvolvimento de infraestrutura para ETRs e minerais críticos em ambos os países”. O memorando também prevê cooperação em “tecnologias de processamento e reciclagem para ETRs e minerais críticos” e no uso de “automação e uso de tecnologias avançadas em exploração e mineração para aumentar a eficiência operacional e reduzir o impacto ambiental”.
Outro ponto destacado é o “uso de inteligência artificial na análise de dados geocientíficos para aprimorar processos de exploração e a descoberta de recursos de materiais naturais e minerais críticos”. O acordo inclui ainda apoio à exploração em áreas greenfield e brownfield e a troca de “melhores práticas em extração, processamento e gestão ambiental de minerais no setor de ETR e minerais críticos”.
Mecanismos de implementação
O memorando estabelece mecanismos específicos de cooperação. Entre eles, está a intenção de “facilitar investimentos no setor mineral e de mineração para exploração, extração, desenvolvimento de infraestrutura e processamento mineral, com foco em ETRs e minerais críticos necessários para tecnologias sustentáveis e transições energéticas”.
As partes também se comprometem com a “promoção de iniciativas conjuntas para fortalecer a resiliência e eficiência das cadeias de suprimentos de ETR e minerais críticos” e com o trabalho conjunto em projetos de pesquisa, incluindo parcerias entre indústria e academia.
O texto prevê cooperação em levantamentos geológicos voltados à identificação de depósitos de minerais estratégicos como lítio, níquel, cobalto e terras raras, além de intercâmbio de cientistas, especialistas e delegações. Também estão previstos programas de treinamento, workshops e simpósios, bem como incentivo à colaboração com startups e apoio à incubação e ao financiamento de tecnologias inovadoras.
Grupo de Trabalho Conjunto e plataforma de investimentos
Para acompanhar a execução do acordo, o Artigo 5º prevê a possibilidade de criação de um Grupo de Trabalho Conjunto (JWG), responsável por desenvolver um plano de implementação, realizar reuniões regulares e revisões anuais, alternadamente em cada país. As reuniões deverão ocorrer virtualmente como regra geral, podendo ser presenciais em casos excepcionais.
O documento também abre espaço para a criação de uma Plataforma de Investimento em Mineração, que poderá funcionar como mecanismo bilateral para conectar interessados dos dois países, promover reuniões empresariais, incentivar joint ventures e “mapear oportunidades de investimento ao longo da cadeia de valor” e “desenvolver um pipeline de projetos bancáveis”.
Aspectos financeiros e propriedade intelectual
O memorando estabelece que “cada Parte deverá financiar as despesas das atividades sob sua própria responsabilidade relacionadas à implementação do MdE” e que “nenhuma transferência financeira será realizada entre as Partícipes”.
No campo da propriedade intelectual, as partes acordam que os resultados científicos e técnicos serão compartilhados e publicados conjuntamente mediante consentimento escrito. O texto define que direitos de propriedade intelectual produzidos em conjunto serão de titularidade compartilhada, respeitando os direitos preexistentes de cada país. A comercialização de tecnologias em terceiros países dependerá de instrumento específico.
Confidencialidade, vigência e natureza do acordo
O acordo prevê que informações sensíveis trocadas no âmbito da cooperação serão mantidas sob confidencialidade, e que dados e documentos não poderão ser repassados a terceiros sem autorização escrita da outra parte.
O texto estabelece que eventuais disputas serão resolvidas de forma amigável, por meio de consulta ou negociação, e que as atividades serão regidas pelas leis domésticas do país onde estiverem sendo executadas.
O memorando “não cria obrigações juridicamente vinculativas” e entra em vigor após a assinatura. A vigência inicial é de cinco anos, com prorrogação automática por períodos sucessivos de igual duração, salvo manifestação em contrário com antecedência mínima de três meses.
Assinado em três versões originais — em inglês, português e hindi — o documento determina que, em caso de divergência de interpretação, prevalecerá o texto em inglês.


