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Mendonça cita "perigosa ameaça" de "organização criminosa" ligada a Vorcaro

Decisão do ministro do STF detalha investigação sobre suposto grupo armado ligado ao empresário e aponta riscos à ordem pública e ao sistema financeiro

André Mendonça (Foto: Gustavo Moreno/STF)

247 - Decisão do ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) André Mendonça afirma que a suposta organização criminosa liderada pelo empresário Daniel Bueno Vorcaro representa uma “perigosa ameaça” à ordem pública e às investigações em curso. O magistrado aponta que o grupo, conhecido como “A Turma”, seria responsável por práticas que incluem intimidação, monitoramento de pessoas e acesso indevido a sistemas restritos de órgãos públicos.

O conteúdo consta em voto apresentado no âmbito da Petição 15.556, relacionada à Operação Compliance Zero. O documento judicial descreve elementos reunidos pela Polícia Federal e reproduzidos na decisão de Mendonça, que sustenta a existência de indícios de atuação estruturada do grupo investigado.

Segundo o ministro, as apurações indicam que a organização criminosa estaria ativa e poderia continuar representando risco, já que alguns integrantes ainda não foram identificados. No voto, Mendonça afirma que o grupo “ainda se apresenta como uma perigosa ameaça em estado latente, pois conta com integrantes que ainda estão à solta”.

A decisão sustenta que os investigados teriam estruturado um esquema que envolve crimes financeiros, corrupção, lavagem de dinheiro e obstrução da Justiça. Entre os ilícitos citados no documento estão gestão fraudulenta de instituição financeira, corrupção ativa e passiva, violação de sigilo funcional e participação em organização criminosa.

Grupo atuaria com intimidação e monitoramento

De acordo com o voto do ministro do STF, as investigações apontam que o grupo conhecido como “A Turma” atuava com atividades de vigilância, coleta de informações e pressão contra pessoas consideradas adversárias dos interesses do núcleo investigado.

O documento judicial relata que integrantes da organização teriam participado de ações de intimidação contra indivíduos ligados a investigações ou a críticas ao grupo econômico associado ao Banco Master. A decisão menciona episódios de ameaças e monitoramento de alvos, incluindo ex-funcionários e jornalistas.

Em um dos trechos citados na decisão, mensagens atribuídas a Vorcaro indicariam ordens para levantar informações sobre determinadas pessoas e pressioná-las. Em outra conversa reproduzida no processo, aparece a frase atribuída ao empresário: “O bom de dar sacode no chef de cozinha primeiro. O outro já vai assustar”.

O documento também cita mensagens em que Vorcaro teria demonstrado intenção de agredir um jornalista após a publicação de notícias consideradas negativas. Em diálogo apresentado no processo, ele afirma: “Esse lauro quero mandar dar um pau nele. Quebrar todos os dentes. Num assalto”.

Suposto acesso a sistemas sigilosos

A decisão menciona ainda suspeitas de acesso irregular a bases de dados restritas. Segundo o voto, um dos investigados teria realizado consultas e extrações de informações em sistemas vinculados a órgãos públicos, incluindo plataformas utilizadas por instituições de segurança e investigação.

De acordo com a investigação citada pelo ministro, os acessos teriam ocorrido mediante uso de credenciais funcionais de terceiros, o que teria permitido acesso indevido a sistemas da Polícia Federal, do Ministério Público Federal e até de organismos internacionais, como FBI e Interpol.

Pagamentos e estrutura financeira do grupo

O voto também descreve a existência de fluxos financeiros utilizados para manter as atividades do grupo. Segundo as investigações reproduzidas na decisão, pagamentos mensais de cerca de R$ 1 milhão teriam sido feitos para custear operações conduzidas por integrantes da organização.

Em mensagens citadas no processo, um dos investigados explica a divisão dos recursos: “Ele manda o mensal e eu divido entre a turma. Mando pra eles. 400 divido entre 6. Os meninos mando 75 pra cada”.

Além disso, a decisão judicial menciona a existência de estruturas empresariais utilizadas para movimentação financeira e suposta ocultação de recursos. A investigação aponta indícios de que empresas teriam sido usadas para formalizar contratos fictícios e viabilizar transferências de valores relacionadas ao esquema investigado.

Prisões preventivas e medidas cautelares

Com base nos elementos apresentados pela Polícia Federal, Mendonça determinou a prisão preventiva de quatro investigados: Daniel Bueno Vorcaro, Fabiano Campos Zettel, Luiz Phillipi Machado de Moraes Mourão e Marilson Roseno da Silva.

A decisão também estabelece medidas cautelares contra outros envolvidos, incluindo suspensão de funções públicas, proibição de contato entre investigados e restrições de acesso a determinadas instituições.

No voto, o ministro afirma que há indícios de que a liberdade dos investigados poderia comprometer as investigações e facilitar a destruição de provas ou a continuidade de atividades ilícitas. Mendonça sustenta que a organização demonstraria “altíssima capacidade de reorganização”, mesmo após o avanço das apurações.

Ao final, o magistrado votou pelo referendo da decisão que determinou as medidas cautelares, ressaltando que o conjunto de elementos reunidos indica a existência de uma estrutura criminosa complexa, com impacto potencial sobre o sistema financeiro e a ordem pública.

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