Moraes concede 15 dias para réus do núcleo 3 negociarem acordo com a PGR
Decisão do STF abre possibilidade de ANPP para dois condenados por crimes considerados de menor gravidade na trama golpista
247 - O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Alexandre de Moraes autorizou a abertura de um prazo de 15 dias para que dois réus do chamado núcleo 3 da trama golpista, conhecidos como “kids pretos”, tentem negociar um Acordo de Não Persecução Penal (ANPP) com a Procuradoria-Geral da República (PGR). A medida atinge Márcio Nunes de Resende Júnior e Ronald Ferreira de Araújo Júnior, cujas condenações ainda não transitaram em julgado. A informação foi divulgada pelo Metrópoles.
O despacho não suspende automaticamente as sentenças já aplicadas, mas impede que elas se tornem definitivas antes do encerramento das tratativas com o procurador-geral da República, Paulo Gonet.
O ANPP é um instrumento jurídico que permite ao Ministério Público substituir a persecução penal pelo cumprimento de condições específicas, desde que sejam atendidos os requisitos legais. No entendimento recente do STF, o mecanismo pode ser aplicado em casos de menor gravidade, como os atribuídos aos dois réus beneficiados pelo prazo concedido por Moraes.
Márcio Nunes de Resende Júnior foi condenado a 3 anos e 5 meses de prisão, em regime inicial aberto, enquanto Ronald Ferreira de Araújo Júnior recebeu pena de 1 ano e 11 meses, também em regime aberto. Ambos não foram condenados pelos crimes de golpe de Estado, mas sim por associação criminosa e incitação pública de animosidade entre as Forças Armadas e os Poderes constituídos, o que viabiliza a eventual celebração do acordo.
Caso o ANPP seja firmado e posteriormente homologado pelo Supremo, as penas deixam de ser executadas e passam a ser substituídas pelas condições previstas no acordo. Se não houver consenso dentro do prazo estabelecido, o processo seguirá seu curso normal. O acórdão do julgamento do núcleo 3 foi publicado em 19 de dezembro, mas os prazos estão suspensos devido ao recesso do Judiciário.
A decisão também esclarece que a negociação depende de manifestação da PGR, que deverá avaliar a conveniência e a legalidade do eventual ajuste. Até lá, permanece suspenso o trânsito em julgado das condenações dos dois réus.
No julgamento do núcleo 3, concluído em novembro, o STF condenou a maioria dos acusados por crimes graves ligados à tentativa de ruptura institucional. Entre eles estão militares de alta patente e um policial federal, que receberam penas que variam de 16 a 24 anos de prisão, em regime inicial fechado, além de multas.
Foram condenados por todos os crimes apontados na denúncia da PGR os tenentes-coronéis Hélio Ferreira Lima, Rafael Martins de Oliveira, Rodrigo Bezerra de Azevedo, além do policial federal Wladimir Soares, do tenente-coronel Sérgio Ricardo Cavaliere de Medeiros e dos coronéis Bernardo Romão Corrêa Netto e Fabrício Moreira de Bastos. As condenações incluem tentativa de abolição violenta do Estado Democrático de Direito, golpe de Estado, organização criminosa armada, dano qualificado e deterioração de patrimônio tombado.
Na mesma sessão, a Primeira Turma do STF absolveu, por unanimidade, o general da reserva Estevam Cals Theophilo Gaspar de Oliveira. Os ministros entenderam que não havia provas suficientes para sustentarem a condenação e que as informações fornecidas pelo colaborador Mauro Cid não puderam ser confirmadas.
O julgamento do núcleo 3 terminou com placar de 4 votos a 0 para a condenação da maioria dos réus, consolidando o entendimento da Corte sobre a gravidade dos atos investigados e, ao mesmo tempo, abrindo exceção para a aplicação de mecanismos legais alternativos nos casos considerados de menor potencial ofensivo.



