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Motta ignora STF e diz que plenário da Câmara decidirá sobre cassação de Ramagem

Presidente da Câmara marcou para quarta-feira a sessão que irá analisar o caso do parlamentar. Ramagem foi condenado pelo STF e é considerado foragido

Alexandre Ramagem (Foto: Vinicius Loures/Câmara dos Deputados)

247 - A decisão do presidente da Câmara, Hugo Motta (Republicanos-PB), de levar a cassação do deputado Alexandre Ramagem (PL-RJ) diretamente ao plenário marcou mais um capítulo da disputa institucional sobre quem tem a prerrogativa de definir a perda de mandato parlamentar.

Motta descartou a análise prévia pela Comissão de Constituição e Justiça (CCJ), etapa prevista no regimento, e decidiu abreviar o processo submetendo o caso diretamente ao voto dos deputados. O caso de Ramagem deverá ser analisado juntamente com o de Eduardo Bolsonaro (PL-SP),  pelo plenário nesta quarta-feira (10).  Ramagem terá cinco sessões para apresentar sua defesa.

Rito em disputa entre câmara e STF

O impasse sobre o rito aplicável a cassações não é novo. O Supremo Tribunal Federal sustenta que, quando o parlamentar é condenado a regime fechado, a perda de mandato deve ser declarada pela Mesa Diretora. 

A Corte interpreta que o cumprimento da pena impede a presença em sessões e leva, automaticamente, ao acúmulo de faltas que inviabiliza a atividade legislativa. O ex-chefe da Agência Brasileira de Inteligência (Abin) foi condenado pelo Supremo Tribunal Federal (STF) no processo da trama golpista e sua pena inclui a perda do mandato.

Já setores da Câmara defendem que a palavra final cabe ao plenário, que deve deliberar por maioria absoluta sobre a perda de mandato quando há condenação criminal transitada em julgado. Essa visão se apoia em outro dispositivo constitucional, segundo o qual compete aos deputados decidir sobre a cassação de seus pares.

Precedentes e disputas anteriores

A decisão da Primeira Turma do STF sobre Ramagem seguiu entendimento já consolidado em outros casos, como relembra o G1. Os ministros afirmaram que há “incompatibilidade entre o cumprimento da pena em regime fechado e o comparecimento do sentenciado”, reforçando a tese da cassação automática.

O tema já provocou reações anteriores da própria Câmara. Em 2018, o então presidente Rodrigo Maia (PSD-RJ) acionou o Supremo para impedir que o entendimento fosse aplicado ao deputado Paulo Feijó (PP-RJ). A ação perdeu o objeto quando o parlamentar deixou o cargo no ano seguinte.

Em 2019, a Procuradoria-Geral da República apoiou a interpretação adotada pelo STF. A então procuradora-geral, Raquel Dodge, afirmou que a perda de mandato “resulta da realidade constituída” quando o parlamentar fica afastado por prazo superior a 120 dias. Dodge destacou que “não há espaço para a Mesa da Câmara dos Deputados conformar a decisão, cabendo, apenas, a declaração da situação constituída pelo Poder Judiciário”, e que o contrário violaria a separação de Poderes.

Motta encurta processo e define votação direta

Neste ano, Hugo Motta já havia adotado postura semelhante ao desconsiderar ordem do STF no caso da deputada Carla Zambelli (PL-SP). Zambelli foi condenada a 10 anos de prisão pelo Supremo Tribunal Federal (STF),  e fugiu para a Itália. A parlamentar está presa em Roima e aguarda uma definição se será extraditada ou não para o Brasil. A nova data para análise do pedido ficou marcada para 18 de dezembro.

Agora, ao abreviar também o processo de Ramagem, ele reforça o posicionamento de que cabe exclusivamente ao plenário decidir. "Não estamos dando esse rito da CCJ. Estamos abreviando esse rito, já que quem pode mais pode menos. Quem pode mais na Casa é o plenário. Estamos publicando hoje o processo para que ele tenha o prazo de defesa de cinco sessões. Vamos levar o caso do deputado Ramagem direto ao plenário", disse. 

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