Toffoli dá 60 dias para big techs se adequarem às novas regras sobre responsabilização de conteúdos
Ministro do STF propõe adequação das plataformas após decisão histórica sobre responsabilidade digital por conteúdos publicados por terceiros
247 - O ministro Dias Toffoli, do Supremo Tribunal Federal (STF), propôs que as grandes plataformas digitais com mais de um milhão de usuários registrados no Brasil tenham um prazo de 60 dias para se adaptar às novas regras definidas pela Corte sobre a responsabilização por conteúdos publicados por terceiros.
A proposta, segundo o SBT News, foi apresentada durante o julgamento dos recursos protocolados por empresas como Facebook e Google contra a decisão do STF que alterou a interpretação do artigo 19 do Marco Civil da Internet. Em junho de 2025, a Corte decidiu derrubar parcialmente o dispositivo que condicionava a responsabilização das plataformas ao descumprimento de uma ordem judicial para remoção de conteúdo.
Segundo o entendimento firmado pelo Supremo, a regra anterior deixou de oferecer proteção suficiente aos direitos fundamentais e ao ambiente democrático diante da expansão e da influência das plataformas digitais no debate público.
Recursos buscam esclarecer decisão do STF
O julgamento em andamento analisa 12 recursos apresentados por grandes empresas de tecnologia e entidades que participam do processo como colaboradoras da discussão jurídica. Os pedidos têm como objetivo esclarecer pontos da decisão e apontar possíveis omissões.
Entre os questionamentos está a forma como as novas determinações deverão ser implementadas. O Facebook, por exemplo, solicitou um prazo mínimo de seis meses para adequar seus sistemas às exigências estabelecidas pelo Supremo e defendeu que a responsabilização das plataformas ocorra apenas em situações envolvendo conteúdos manifestamente criminosos.
Crimes contra a honra permanecem sob análise judicial
Em seu voto, Toffoli apresentou ajustes à tese aprovada pelo STF no ano passado. Um dos pontos centrais envolve conteúdos relacionados a crimes contra a honra, como calúnia, injúria e difamação.
Pela proposta do ministro, esses casos continuarão, em regra, sujeitos à necessidade de decisão judicial para remoção do conteúdo. Ao mesmo tempo, a nova redação abre espaço para que determinadas publicações possam ser retiradas após notificações extrajudiciais, sem a exigência de ordem judicial em todas as circunstâncias.
Debate público e conteúdos impulsionados
Outro aspecto abordado pelo ministro trata dos conteúdos impulsionados artificialmente com o objetivo de influenciar ou manipular o debate público. Nesse caso, a responsabilização das plataformas não será automática. Segundo a proposta, as empresas poderão evitar sanções caso comprovem que adotaram medidas diligentes e atuaram em prazo razoável para remover ou bloquear conteúdos considerados ilícitos.
A proposta também reforça que o entendimento aprovado pelo STF não se aplica a empresas jornalísticas nem a plataformas cuja atividade principal seja o exercício do jornalismo. De acordo com Toffoli, esses casos permanecem submetidos exclusivamente às regras da Lei do Direito de Resposta, cuja constitucionalidade já foi reconhecida pela própria Corte.
Julgamento continua nesta quinta-feira
A análise dos embargos de declaração será retomada nesta quinta-feira (11), quando Toffoli deverá concluir a apresentação de seu voto.



