“Vamos colocar ordem com responsabilidade fiscal e respeito à magistratura”, diz Fachin ao comentar sobre penduricalhos
Declaração foi feita pelo presidente do STF em evento no Rio de Janeiro
247 - O presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Edson Fachin, defendeu nesta sexta-feira (10) a necessidade de organizar o sistema remuneratório do Judiciário, buscando conciliar o controle de gastos públicos e a valorização das carreiras da magistratura. Ele participou de evento no Rio de Janeiro ao lado do governador interino Ricardo Couto e comentou o debate em torno das regras de pagamento de verbas no sistema de Justiça. As informações são do jornal O Globo.
“Nós queremos colocar ordem nesta matéria. Vamos colocar ordem com racionalidade, com responsabilidade fiscal e, ao mesmo tempo, com respeito à magistratura, com respeito à vida das pessoas que se dedicam, muitas vezes em condições desafiadoras, por que não dizer em condições inseguras, que julgam o crime organizado, julgam o tráfico de drogas, prestam um serviço diário à comunidade. Portanto, nós queremos conjugar respeito ao teto constitucional com respeito à magistratura”, afirmou Fachin.
Nesta semana, o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e o Conselho Nacional do Ministério Público aprovaram um texto com novas regras para as carreiras, estabelecendo limites ao pagamento de verbas extras, conhecidas como penduricalhos, que ultrapassam o teto constitucional do funcionalismo público, atualmente fixado no salário de um ministro do STF, de R$ 46.366,19. Apesar disso, o texto aprovado pelos conselhos abriu margem para a criação de novas rubricas remuneratórias, como auxílio-moradia, o que gerou críticas de especialistas.
De acordo com análises, as novas regras podem contrariar decisões anteriores do próprio STF sobre o tema. O Supremo estabeleceu que a soma das vantagens não pode ultrapassar 70% do teto constitucional. Esse limite foi dividido em dois blocos de 35%, incluindo adicionais por tempo de serviço e outras verbas como diárias, ajuda de custo para remoção, gratificação por magistério, entre outras.
O STF também definiu que cabe ao CNJ e ao Conselho Nacional do Ministério Público regulamentar o tema por meio de resolução conjunta, medida agora em vigor até que o Congresso Nacional aprove uma legislação definitiva.


