HOME > Brasil

Veja como funciona a classificação de terrorismo pelo Brasil

A designação de organizações terroristas envolve fatores como sanções internacionais e análise de atos contra civis para pressionar governos

Facções Primeiro Comando da Capital e Comando Vermelho (Foto: Reprodução / Divulgação)
Selo Fonte Preferida no Google do Brasil 247

247 - O Brasil usa normas da ONU, sanções do Conselho de Segurança e a Lei Antiterrorista para analisar a designação de grupos terroristas, tema que voltou ao debate após os Estados Unidos classificarem Primeiro Comando da Capital (PCC) e Comando Vermelho (CV) como organizações terroristas. A informação foi publicada nesta segunda-feira (1) pelo Metrópoles.

Especialistas afirmam que o direito internacional não consolidou uma definição única e universal de terrorismo. Ainda assim, convenções, resoluções da ONU e leis brasileiras oferecem parâmetros para avaliar atos violentos, financiamento, sanções e eventual enquadramento de grupos ou indivíduos.

A discussão ganhou força depois da decisão norte-americana desta semana. A medida colocou pressão sobre o governo brasileiro e reacendeu o debate sobre os critérios que o país adota para reconhecer, internamente, organizações ligadas a práticas terroristas.

No centro dessa análise, aparecem instrumentos jurídicos internacionais que o Brasil incorporou ao seu ordenamento. Um dos principais é a Convenção Internacional para a Supressão do Financiamento do Terrorismo, adotada pela Assembleia Geral das Nações Unidas em 1999 e promulgada no Brasil pelo Decreto nº 5.640, de 26 de dezembro de 2005.

Convenção da ONU orienta análise sobre terrorismo

O artigo 2º da convenção trata como relevante, para fins de financiamento do terrorismo, qualquer ação destinada a causar morte ou lesão grave a civis com o objetivo de intimidar uma população ou obrigar um governo a agir ou deixar de agir.

Esse entendimento também aparece em resoluções do Conselho de Segurança das Nações Unidas. A Resolução nº 1566, de 2004, descreve atos terroristas como ataques deliberados contra civis com finalidade de intimidar populações ou pressionar governos.

Especialistas consultados pelo Metrópoles destacam que esses instrumentos não criam uma definição universal e definitiva para o terrorismo. Eles apontam, ainda assim, uma linha comum: a violência contra civis, o efeito de intimidação coletiva e a tentativa de constranger autoridades públicas.

Conselho de Segurança aplica sanções a grupos e indivíduos

O Conselho de Segurança da ONU não trabalha com uma classificação genérica de “grupo terrorista”. Em vez disso, o órgão mantém listas de pessoas, entidades e organizações sujeitas a medidas restritivas.

Esse modelo aparece em resoluções como a 1267, de 1999, a 1989, de 2011, e a 2253, de 2015. Elas criaram e atualizaram regimes de sanções ligados à Al-Qaeda, ao Estado Islâmico (Daesh) e a indivíduos, grupos, empresas e entidades associados.

As sanções incluem congelamento de ativos, embargos de armas e restrições de viagem. Como Estado-membro da ONU, o Brasil deve implementar internamente essas medidas quando o Conselho de Segurança determina sua aplicação.

Lei brasileira permite executar sanções da ONU

No Brasil, a Lei nº 13.810, de 2019, regula o cumprimento das sanções impostas por resoluções do Conselho de Segurança da ONU. A norma permite aplicar, em território nacional, medidas como a indisponibilidade de ativos de pessoas e entidades sancionadas.

O texto brasileiro afirma: “As resoluções sancionatórias do Conselho de Segurança das Nações Unidas e as designações de seus comitês de sanções são dotadas de executoriedade imediata na República Federativa do Brasil“.

A lei surgiu para viabilizar a execução interna de determinações internacionais. Na prática, ela permite que o país cumpra decisões da ONU sem precisar abrir novo processo político ou legislativo para cada caso listado pelos comitês de sanções.

Lei Antiterrorista define crime no Brasil

Além das regras da ONU, o Brasil conta com a Lei nº 13.260, de 2016, conhecida como Lei Antiterrorista. A norma tipifica o crime de terrorismo no ordenamento interno e estabelece parâmetros para punir atos violentos capazes de gerar terror social ou generalizado.

Embora a legislação tenha foco em situações internas, especialistas em relações internacionais ouvidos pelo Metrópoles avaliam que sua interpretação “deve ser feita com cautela”.

A lei delimita motivações e condutas que podem caracterizar terrorismo no país. Ainda assim, a existência dessa norma não impede que episódios específicos, como ataques deliberados contra civis ou infraestrutura com objetivo de pressionar autoridades, passem por análise à luz desse enquadramento.

Critérios envolvem violência, intimidação e pressão política

A classificação de uma organização como terrorista pelo Brasil envolve uma combinação de fatores jurídicos, políticos e internacionais. O país considera compromissos assumidos na ONU, regimes de sanções, normas internas e a natureza dos atos praticados.

A decisão dos Estados Unidos sobre PCC e CV reacendeu esse debate porque a legislação brasileira não replica automaticamente designações feitas por outros países. O Brasil pode cumprir sanções da ONU com execução imediata, mas precisa analisar outros enquadramentos com base em sua própria legislação e nos tratados internacionais que incorporou.

Artigos Relacionados