Ação acusa corretoras de ocultar riscos em CDBs do Banco Master
Processo no TJ-RJ acusa XP Investimentos, BTG Pactual e Nubank de omissão ao vender CDBs do Banco Master
247 - Uma ação civil pública em tramitação no Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJ-RJ) acusa grandes plataformas de investimento de falharem no dever de informar corretamente seus clientes sobre os riscos de CDBs emitidos pelo Banco Master. A iniciativa foi encaminhada pela 6ª Vara Empresarial do TJ-RJ ao Ministério Público do Rio de Janeiro e envolve XP Investimentos, BTG Pactual e Nu Pagamentos (Nubank), que teriam comercializado os títulos sem alertar adequadamente sobre a situação financeira da instituição emissora, segundo a ação, informa o jornal O Globo.
O processo foi ajuizado em 2 de janeiro pela Associação Brasileira de Defesa do Consumidor e do Trabalhador (Abradecont). Na petição, a entidade sustenta que as corretoras adotaram práticas como “marketing agressivo, publicidade enganosa, assessoria enganosa, conflito de interesses, conduta sistêmica e coordenada” na distribuição dos CDBs do Banco Master. De acordo com o documento, milhares de investidores, muitos com perfil conservador, teriam sido induzidos a aplicar recursos em um produto que apresentava risco elevado.
A associação afirma que os CDBs foram divulgados como investimentos “seguros” e “integralmente garantidos pelo FGC (Fundo Garantidor de Créditos)”, o que teria criado uma percepção de proteção incompatível com a real condição do banco emissor. A petição também aponta que as instituições e seus assessores “auferiam comissões superiores pela venda desses títulos, ignorando sinais de alerta sobre a deterioração financeira do Banco Master”.
O Banco Master teve sua liquidação extrajudicial decretada pelo Banco Central em 18 de novembro do ano passado. Segundo a Abradecont, a instituição já apresentava “sinais evidentes de deterioração financeira e irregularidades graves” antes da intervenção. No entendimento da entidade, caberia às corretoras barrar a oferta de produtos considerados atípicos ou de procedência duvidosa, em vez de apresentá-los como alinhados ao perfil do investidor.
Os CDBs são aplicações de renda fixa nas quais o investidor empresta recursos a um banco em troca de juros, contando, em regra, com a cobertura do FGC até o limite de R$ 250 mil por CPF. No entanto, a ação argumenta que o uso do fundo garantidor como principal argumento comercial mascarou riscos relevantes associados ao emissor, como ficou evidenciado no caso do Banco Master.
A ação civil pública pede a restituição integral dos prejuízos sofridos pelos investidores, incluindo valores não cobertos pelo FGC, além de indenização por danos morais individuais e coletivos. O pedido de dano moral coletivo é fixado em R$ 100 milhões. A Abradecont também requer que as instituições constituam uma garantia financeira para assegurar eventual condenação e apresentem um relatório detalhando o número total de consumidores afetados.
Há ainda solicitações para que o Banco Central informe a situação regulatória do Banco Master nos últimos 24 meses e para que a Comissão de Valores Mobiliários avalie a existência de processos sancionadores envolvendo as corretoras citadas. Em aditamento apresentado em 23 de janeiro, a associação incluiu no processo danos relacionados à distribuição de ativos do Will Bank, que teve liquidação extrajudicial decretada em 21 de janeiro, alertando que, por se tratar de conglomerado, o ressarcimento pelo FGC pode ficar limitado a um único teto.
O advogado Gabriel de Britto Silva, especialista em direito do consumidor, avalia que a responsabilidade das corretoras vai além da oferta de uma plataforma digital. “A atividade das corretoras de valores não se limita à simples disponibilização de uma plataforma digital. Elas têm o dever de prestar informação clara, precisa, adequada, suficiente ao consumidor e devem observar os princípios da boa-fé, da lealdade, da cooperação e da proteção ao risco”, afirmou. Segundo ele, caso se confirme a omissão de riscos e a promoção agressiva dos CDBs a investidores conservadores, “estará presente a falha na prestação de serviço e o dever de indenizar todos os seus clientes pelos prejuízos sofridos por eles e que superarem o valor garantido pelo FGC”.
Em nota, o Nubank informou que a oferta de novos CDBs do Banco Master foi encerrada em 2024. “Reforçamos que o Nubank não utiliza o modelo de assessores de investimento, garantindo que os clientes tenham total autonomia para escolherem seus produtos diretamente no aplicativo. Todas as nossas atividades observam rigorosamente as normas regulatórias vigentes”, declarou a instituição. XP e BTG Pactual não se manifestaram sobre o caso.


