Clientes relatam dívidas inexistentes atribuídas ao BRB após liquidação do Master e Will Bank
Consumidores dizem que débitos quitados ou desconhecidos aparecem no Registrato do Banco Central, afetando crédito e score financeiro
247 - Clientes que mantiveram relacionamento com o Banco Master e o Will Bank afirmam que passaram a ter dívidas registradas em seus nomes no Sistema de Informações de Créditos (SCR), do Banco Central, mesmo após quitação ou sem jamais terem contratado os débitos. Os casos vieram à tona quando os consumidores acessaram o Registrato, ferramenta que reúne dados financeiros enviados pelas instituições ao BC, e identificaram pendências atribuídas ao Banco de Brasília (BRB), segundo o G1.
O problema surgiu após a liquidação extrajudicial do Banco Master e do Will Bank, em meio a investigações conduzidas pela Polícia Federal sobre um suposto esquema de fraudes bilionárias envolvendo a venda de carteiras de crédito consideradas de baixa qualidade. De acordo com apurações, o BRB teria adquirido cerca de R$ 12 bilhões dessas carteiras, pertencentes ao banco controlado por Daniel Vorcaro, o que teria originado o repasse de dados de clientes que agora recebem notificações de cobrança.
Procurado, o BRB afirmou que deixou de receber do liquidante as informações necessárias para atualizar a situação das operações após o encerramento das atividades do Will Bank. Em nota, o banco explicou que, pelas regras contratuais, a instituição que concedeu o crédito originalmente é responsável por acompanhar os pagamentos e repassar os valores. “Após a liquidação, esse fluxo não foi retomado ainda pelo liquidante, de modo que o BRB ainda não dispõe de informações suficientes para a baixa das operações. Por essa razão, alguns contratos apareceram como ativos ou inadimplentes no Sistema de Informações de Créditos (SCR), mesmo já tendo sido pagos no banco de origem”, informou a instituição.
O G1 tentou contato com Eduardo Bianchini, liquidante nomeado pelo Banco Central para o Will Bank e o Banco Master, mas não obteve resposta até a última atualização da reportagem.
Especialistas explicam que a cessão de carteiras de crédito é prática comum no sistema financeiro, mas envolve responsabilidades claras. Segundo Fabio Braga, sócio da área bancária e financeira do escritório Demarest, “é comum que bancos e financeiras vendam, transfiram ou cedam carteiras como parte de suas negociações”, processo no qual se define também quem ficará responsável pela gestão dos pagamentos.
Já o professor de direito empresarial do Mackenzie, Pedro Ramunno, destaca que a legislação exige a notificação formal do consumidor quando há transferência de créditos. “A ideia é que o consumidor saiba a quem deve pagar. Sem essa notificação, a cessão não produz todos os seus efeitos”, afirmou. Ele acrescenta que essa comunicação deve ser comprovada, por escrito, seja por e-mail, carta ou outro meio que demonstre ciência do devedor.
Há divergência, porém, sobre a responsabilidade final pelos registros incorretos. Para Bruno Balduccini, sócio do Pinheiro Neto Advogados, o banco comprador assume o dever de classificar corretamente os novos clientes em suas reservas de risco. “A atualização deve ser imediata, porque o banco comprador passa a ter novos clientes que precisam ser classificados”, disse. Na mesma linha, Gustavo Kloh, professor da FGV Direito Rio, afirma que o BRB não pode transferir a responsabilidade. “O BRB não pode alegar que um terceiro seja responsável pelo registro de dívidas indevidas. O banco precisa fornecer informações corretas ao consumidor e não pode registrar uma situação de crédito equivocada”, explicou. “Ele pode não ter culpa pelo problema, mas é responsável por apresentar uma solução”, completou.
Os impactos para os consumidores já são concretos. Um dos clientes ouvidos relatou ter tido um financiamento imobiliário negado devido à existência de uma dívida vencida registrada em seu nome. Mesmo após abrir chamado na ouvidoria do BRB, as parcelas indevidas, que somavam cerca de R$ 10 mil, continuaram aparecendo como pendentes.
Plataformas de reclamação também registram aumento expressivo de queixas. Apenas em janeiro deste ano, o site Reclame Aqui contabilizou cerca de 100 relatos semelhantes. Entre agosto e dezembro de 2025, foram 324 reclamações, contra 76 no mesmo período de 2024, um crescimento de 326%. Muitas delas relatam dívidas atribuídas ao BRB sem que os consumidores tenham mantido qualquer vínculo com o banco.
Um dos registros afirma: “Ao consultar meu histórico financeiro, identifiquei a existência de uma dívida em atraso junto ao Banco BRB no valor de R$ 19.600,07, a qual não reconheço. [...] A informação disponível no registrato indica que se trata de um débito referente a cartão de crédito, porém nunca possuí cartão junto ao BRB”. Outro cliente relatou que, mesmo após acordo firmado com o Will Bank, o débito continuava constando como vencido no Registrato em nome do BRB.
Segundo os especialistas, consumidores devem buscar, por escrito, informações detalhadas sobre o contrato, o valor atualizado e a origem da dívida. “Se não há contrato, trata-se de uma cobrança indevida. Nesses casos, o consumidor deve formalizar a reclamação junto à instituição, gerar um protocolo e exigir a interrupção da cobrança”, orientou Ramunno. Caso não haja solução administrativa, a via judicial pode ser necessária, conforme destacou Kloh.
Na nota oficial, o BRB afirmou que realizou conciliações internas, solicitou formalmente ao liquidante a retomada do envio de informações e está preparado para corrigir imediatamente os dados assim que houver retorno. O banco também ressaltou que a compra das carteiras seguiu as regras contratuais e que todas as operações de crédito são registradas no SCR, enquanto acompanha o processo para normalizar a situação.
Nota do BRB:
O BRB informa que, após a liquidação do Will Bank, deixou de receber do liquidante as informações necessárias sobre o repasse e a quitação das operações de crédito cedidas. Pelas regras contratuais, o banco que originou os créditos deve acompanhar os pagamentos e, na sequência, fazer o envio dos dados e dos valores correspondentes ao BRB.
Após a liquidação, esse fluxo não foi retomado ainda pelo liquidante de modo que o Banco ainda não dispõe de informações suficientes para a baixa das operações. Por essa razão, alguns contratos apareceram como ativos ou inadimplentes no Sistema de Informações de Créditos (SCR), mesmo já tendo sido pagos no banco de origem.


