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“Começa a se fazer justiça contra o sionismo e suas agências no Brasil”, diz Altman

Jornalista comemora decisão do TRF-3 que trancou ação penal por publicações sobre o genocídio em Gaza

“Começa a se fazer justiça contra o sionismo e suas agências no Brasil”, diz Altman (Foto: Brasil247)

247 – O jornalista Breno Altman reagiu publicamente à decisão do Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF-3) que trancou a ação penal movida contra ele por publicações nas redes sociais sobre o conflito entre Israel e Palestina. Ao comentar o desfecho do caso, Altman afirmou: “Começa a se fazer justiça contra o sionismo e suas agências no Brasil.”

A decisão do TRF-3 foi divulgada inicialmente pela colunista Mônica Bergamo, do jornal Folha de S.Paulo, e determinou o arquivamento da ação penal que acusava Altman de incitação ao crime e apologia de crime ou criminoso. O processo havia sido aberto após denúncia do Ministério Público Federal com base em postagens feitas pelo jornalista em 7 de outubro de 2023, data do ataque do Hamas contra Israel.

A acusação teve origem em uma notícia-crime apresentada pela Conib (Confederação Israelita do Brasil), que listou diversas publicações de Altman nas redes sociais sobre o episódio e o conflito Israel-Palestina. Após investigação, a Polícia Federal concluiu que não havia crime nas postagens, mas o Ministério Público Federal decidiu apresentar denúncia à Justiça.

Tribunal reconhece caráter político das publicações

Ao julgar habeas corpus apresentado pela defesa do jornalista, a 5ª Turma do TRF-3 concluiu que as manifestações de Altman estavam protegidas pela liberdade de expressão. O relator do caso, desembargador Ali Mazloum, avaliou que as mensagens do jornalista se inseriam no campo do debate político internacional.

Segundo o magistrado, as publicações “inserem-se no âmbito da opinião e da justificativa política de eventos complexos relacionados ao conflito Israel-Palestina”. Ele também afirmou que as mensagens não representavam “comando, convocação ou estímulo direto e específico à prática de crime determinado”.

Mazloum destacou ainda que não havia nas postagens “exaltação ou glorificação positiva e inequívoca de um fato criminoso ou de seu autor”, mas sim “análises e posicionamentos políticos” sobre um tema de grande repercussão internacional.

Com base nesse entendimento, o relator concluiu que a continuidade da ação penal representava “constrangimento ilegal”, determinando o trancamento do processo por falta de justa causa.

Defesa celebrou decisão

A defesa de Breno Altman foi conduzida pelos advogados Pedro Serrano e Fernando Hideo Lacerda, que recorreram ao tribunal após a Justiça Federal em São Paulo manter parcialmente a denúncia apresentada pelo Ministério Público Federal.

Na primeira instância, a maior parte das acusações havia sido rejeitada, mas um dos episódios apontados pela acusação foi mantido, o que levou o caso a seguir o rito da Lei dos Juizados Especiais. Diante disso, os advogados apresentaram habeas corpus ao TRF-3 pedindo o encerramento definitivo da ação.

O tribunal concordou com os argumentos da defesa e entendeu que as manifestações do jornalista não configuravam crime.

Debate sobre liberdade de expressão

O caso de Breno Altman gerou ampla repercussão no debate público sobre os limites da liberdade de expressão em discussões envolvendo o conflito Israel-Palestina. A decisão do TRF-3 reforçou o entendimento de que opiniões políticas, mesmo quando controversas ou críticas, não podem ser automaticamente enquadradas como crime.

Na própria decisão, o relator afirmou que, no Brasil, a simples caracterização do Hamas como “movimento de resistência” ou a manifestação de solidariedade política ao grupo não configura crime, por se tratar de posicionamento inserido no debate político internacional.

A manifestação de Altman após o julgamento reforça sua interpretação de que a denúncia tinha caráter político. Ao celebrar o resultado do processo, o jornalista reiterou sua crítica às organizações que, segundo ele, atuaram para tentar criminalizar suas opiniões.

O Ministério Público Federal ainda pode recorrer da decisão aos tribunais superiores. Até o momento, porém, o entendimento do TRF-3 garante o arquivamento da ação penal e reafirma a proteção constitucional à liberdade de expressão no debate político.

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