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Cassação de Ramagem deve passar por votação, diz presidente da CCJ

Paulo Azi afirma que perda de mandato exige análise da comissão e votação em plenário

Alexandre Ramagem (Foto: Vinicius Loures/Câmara dos Deputados)

247 - A eventual cassação do deputado Alexandre Ramagem (PL-RJ) deve seguir o rito completo da Câmara, passando pela Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) e, posteriormente, pelo plenário. Segundo o presidente da CCJ, Paulo Azi (União Brasil-BA), o processo não pode ser tratado como automático, contrariando a posição do ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Alexandre de Moraes, que determinou que a Mesa Diretora da Câmara declare a perda do mandato.

 “Creio que sim. Porque é o que o regimento diz e a Constituição diz que cabe ao plenário decidir”, afirmou Azi ao jornal O Globo. O deputado acrescentou que ainda não conversou com o presidente da Câmara, Hugo Motta (Republicanos-PB), mas que espera tratar do tema em breve.

Divergência entre CCJ e STF

O posicionamento de Azi vai na contramão da decisão do ministro Alexandre de Moraes, que sustentou que a cassação deveria ser declarada pela Mesa Diretora em razão das faltas inevitáveis do parlamentar, atualmente ausente do país. O presidente da CCJ, contudo, reforçou que apenas após o registro formal das ausências seria possível uma ação da Mesa. “Quando as faltas ocorrerem aí sim cabe a Mesa decretar”, afirmou.

Ausência de Ramagem e impacto no processo

Ramagem está nos Estados Unidos desde setembro, amparado por uma licença médica. Apesar disso, manteve participação em votações por meio do sistema remoto, o que motivou críticas internas. Hugo Motta afirmou desconhecer que o deputado estivesse no exterior e, na terça-feira (25), proibiu votações remotas para parlamentares fora do Brasil. Pouco antes da decisão, Ramagem registrou presença em sessão da Comissão Especial sobre Competências Federativas da Segurança Pública.

Questionado sobre o rito da cassação, Motta optou pela cautela.  “Eu vou analisar e vou responder para vocês. Vamos aguardar”, declarou, afirmando que aguarda parecer da área jurídica da Casa antes de definir o caminho processual.

Decisão de Moraes pressiona a Câmara

Na terça-feira, Moraes determinou que a Câmara fosse comunicada da perda de mandato de Ramagem, como parte da condenação relacionada à ação penal sobre a trama golpista. O ministro reiterou que, em casos de pena superior a 120 dias em regime fechado, a Constituição permite que a cassação seja declarada pela Mesa Diretora, sem a necessidade de votação.

O procedimento já foi aplicado em 2017, quando o mandato do ex-deputado Paulo Maluf foi declarado vago por ato administrativo. Mesmo assim, governistas temem que Motta repita o modelo adotado no caso recente da deputada Carla Zambelli (PL-SP), cujo processo foi enviado à CCJ, o que resulta em prazos mais longos, recursos e votação final exigindo 257 votos.

Condenação por atuação na trama golpista

Condenado em setembro pelo STF a 16 anos e um mês de prisão, Ramagem permanece fora do país, apesar de ter a prisão preventiva decretada. Com a fuga, Moraes ordenou que seu nome fosse incluído no Banco Nacional de Monitoramento de Prisões, que reúne informações atualizadas sobre pessoas procuradas e submetidas a medidas penais em todo o território nacional.

A condenação decorre de sua atuação como diretor-geral da Agência Brasileira de Inteligência no governo de Jair Bolsonaro (PL). Para a maioria da Primeira Turma do STF, Ramagem utilizou a estrutura da Abin para apoiar os ataques de Bolsonaro contra as urnas eletrônicas, o que resultou na pena confirmada pela Corte.

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