PGR pede ao STF suspensão imediata de lei que proíbe cotas raciais em Santa Catarina
Norma sancionada pelo bolsonarista Jorginho Mello é apontada como inconstitucional e discriminatória
247 - O procurador-geral da República, Paulo Gonet, solicitou ao Supremo Tribunal Federal (STF) a suspensão imediata da lei de Santa Catarina que proibiu a adoção de cotas raciais em universidades e instituições de ensino superior financiadas com recursos públicos. O pedido foi apresentado nesta quinta-feira (29), por meio de Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) relatada pelo ministro Gilmar Mendes. As informações são do jornal Folha de São Paulo.
A medida foi sancionada na última quinta-feira (22) pelo governador do estado, o bolsonarista Jorginho Mello (PL). Segundo a Procuradoria-Geral da República (PGR), a norma catarinense encerra de forma abrupta políticas afirmativas sem qualquer avaliação de seus resultados e afronta a Constituição ao restringir instrumentos reconhecidos de combate ao racismo.
Violação a princípios constitucionais
No parecer encaminhado ao STF, Gonet sustenta que há entendimento consolidado da Corte no sentido de que ações afirmativas baseadas em critérios étnico-raciais são constitucionais. Para o procurador-geral, a interrupção dessas políticas sem análise prévia dos efeitos alcançados viola princípios como a igualdade material, a vedação ao retrocesso social e o dever constitucional de enfrentamento ao racismo.
A legislação aprovada em Santa Catarina proíbe cotas raciais, vagas suplementares e qualquer ação afirmativa de natureza étnico-racial para ingresso de estudantes ou contratação de docentes e técnicos. A norma permite apenas reservas de vagas para pessoas com deficiência, critérios exclusivamente socioeconômicos e estudantes oriundos da rede pública estadual.
Além das restrições, a lei estabelece sanções para instituições que descumprirem as regras, incluindo multa administrativa de R$ 100 mil por edital, nulidade de processos seletivos, suspensão de repasses públicos e responsabilização disciplinar de gestores e agentes públicos.
Lei interfere na autonomia universitária, diz PGR
Para a PGR, a norma interfere de forma indevida na autonomia universitária e cria um cenário de discriminação negativa ao impedir políticas que o próprio STF já reconheceu como legítimas no enfrentamento do racismo estrutural. O parecer aponta ainda que a igualdade racial no acesso ao ensino superior não foi alcançada no estado.
Gonet destaca que o Supremo já decidiu que políticas de cotas não são permanentes, mas que sua revisão ou eventual encerramento exige critérios objetivos e avaliação prévia. Em 2024, ao analisar ações afirmativas no serviço público federal, a Corte entendeu que o fim automático dessas políticas sem reavaliação afronta a Constituição.
Urgência justificada por impacto em processos seletivos
O procurador-geral também argumenta que há urgência na concessão da medida cautelar, em razão do impacto imediato da lei sobre processos seletivos em andamento, como vestibulares e matrículas da Universidade do Estado de Santa Catarina. Segundo ele, a aplicação da norma pode gerar efeitos irreversíveis ou de difícil reparação.
Embora o Tribunal de Justiça de Santa Catarina tenha suspendido temporariamente a eficácia da lei em ação estadual, a PGR sustenta que o Supremo deve se manifestar para evitar conflitos entre instâncias e assegurar a palavra final sobre a constitucionalidade da norma.
Governo de SC defende lei
Em manifestação ao STF, o governo de Santa Catarina defendeu a lei. A gestão do governador Jorginho Mello afirmou que a Constituição não impõe a adoção obrigatória de políticas afirmativas raciais e que o estado optou por um modelo baseado em critérios socioeconômicos.
O governo estadual também alegou que Santa Catarina possui população majoritariamente branca e que, por isso, cotas raciais seriam inadequadas à realidade local e incompatíveis com a Constituição. No documento, o estado sustenta que a norma não extingue ações afirmativas, pois mantém reservas de vagas para pessoas com deficiência, estudantes de baixa renda e egressos da escola pública.
No parecer, no entanto, Paulo Gonet conclui que os argumentos apresentados não afastam os riscos constitucionais da medida e se manifesta expressamente pela suspensão imediata da lei até o julgamento final da ação pelo STF.


