STF autoriza emendas parlamentares de suplentes de Eduardo Bolsonaro e Alexandre Ramagem
O ministro acolheu parcialmente o pedido feito pela Câmara
247 - O ministro Flávio Dino, do Supremo Tribunal Federal (STF), autorizou os deputados federais Dr. Flávio (PL-RJ) e Missionário José Olímpio (PL-SP) a indicar os beneficiários de emendas parlamentares originalmente apresentadas pelos ex-deputados Alexandre Ramagem e Eduardo Bolsonaro. A decisão foi proferida no âmbito da Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 854, conforme informações divulgadas pelo STF.
Segundo a decisão do Supremo, o desbloqueio das emendas assegura aos atuais titulares dos mandatos a autonomia para redefinir a destinação dos recursos no Orçamento da União de 2026. Dr. Flávio e Missionário José Olímpio eram suplentes de Ramagem e Eduardo Bolsonaro, respectivamente, e passaram a ocupar as vagas após a perda dos mandatos dos parlamentares.
Bloqueio e questionamento da Câmara
A controvérsia teve início em dezembro de 2025, quando Flávio Dino determinou o bloqueio integral das emendas apresentadas por Alexandre Ramagem e Eduardo Bolsonaro. À época, o ministro avaliou que os parlamentares não se encontravam no exercício regular da função, com presença institucional, no período em que as emendas foram protocoladas.
Eduardo Bolsonaro passou a residir no exterior em março de 2025, afastando-se das atividades parlamentares. Alexandre Ramagem deixou o país em setembro do mesmo ano, após condenação criminal que resultou na decretação judicial da perda do mandato. A Mesa Diretora da Câmara dos Deputados formalizou a cassação em sessão realizada em 18 de dezembro de 2025.
Diante do bloqueio, a Câmara acionou o STF para buscar uma solução. No pedido, a Casa defendeu que os suplentes que assumiram os mandatos deveriam passar a ter a titularidade das emendas, evitando a paralisação de recursos já previstos no Orçamento.
Entendimento do STF e limites da decisão
Ao analisar o caso, Flávio Dino acolheu parcialmente o pedido da Câmara. O ministro autorizou o desbloqueio das emendas e considerou que a “indevida demora” nos procedimentos formais de perda dos mandatos permitiu que Ramagem e Eduardo Bolsonaro chegassem a apresentar emendas. Segundo Dino, as indicações já deveriam ter sido feitas pelos suplentes, não fosse a demora administrativa.
Para o ministro, a medida busca evitar prejuízos desproporcionais tanto aos novos parlamentares quanto às populações por eles representadas, que poderiam ser privadas de recursos do Orçamento Geral da União em razão de um impasse institucional.
Na mesma decisão, Dino rejeitou pedido semelhante envolvendo o deputado Adilson Barroso (PL-SP), que assumiu a vaga da ex-deputada Carla Zambelli. De acordo com o STF, Zambelli não apresentou emendas no prazo regular — entre 24 de outubro e 14 de novembro de 2025 — período em que já estava presa na Itália para fins de extradição ao Brasil. Assim, não haveria ato a ser substituído pelo suplente.
O ministro afirmou ser incabível a reabertura de prazo para apresentação de emendas, sob pena de violação ao princípio do planejamento orçamentário, “que estrutura o ciclo fiscal e assegura previsibilidade, racionalidade alocativa e equilíbrio na elaboração da lei orçamentária”. A decisão delimita, assim, o alcance da autorização concedida e preserva as regras que regem a elaboração do Orçamento público.


