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Fux altera regras para eleição indireta no RJ

Decisão do ministro do STF atinge voto aberto e prazo de desincompatibilização

Ministro do STF Luiz fux durante o julgamento do núcleo 4 da trama golpista (Foto: Gustavo Moreno/STF)

247 - Uma decisão cautelar do ministro Luiz Fux, do Supremo Tribunal Federal (STF), promoveu mudanças significativas nas regras que disciplinam eleições indiretas no Estado do Rio de Janeiro. A medida, segundo o jornalista Ricardo Bruno, do Agenda do Poder,  suspende trechos centrais da Lei Complementar estadual nº 229/2026 e redefine critérios para eventual sucessão no Executivo estadual em caso de dupla vacância.

A decisão foi tomada em uma decisão na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 7.942, proposta pelo PSD fluminense e o entendimento do STF passa a orientar qualquer processo eleitoral indireto que venha a ser convocado nas próximas semanas.

Voto secreto substitui modelo aberto

Uma das principais alterações envolve o formato de votação na Assembleia Legislativa. A legislação estadual previa votação “nominal, aberta e exclusivamente presencial” para a escolha do governador interino. O ministro suspendeu esse modelo, permitindo a adoção do voto secreto.

Na decisão, Fux apontou riscos à liberdade de escolha dos parlamentares em um ambiente de votação aberta. “Não é possível conceber um cenário de plena liberdade de escolha pelos membros do Parlamento local nas eleições indiretas com escrutínio aberto, pois estariam sujeitos a retaliações violentas e toda a sorte de constrangimentos externos”, afirmou.

O ministro também ressaltou o respaldo constitucional ao sigilo do voto. “O voto secreto é protegido pela Constituição como cláusula pétrea”, declarou.

Prazo de desincompatibilização volta ao padrão federal

Outro ponto suspenso diz respeito ao prazo para que candidatos deixem cargos públicos. A lei estadual permitia o afastamento em até 24 horas após a eventual vacância. Para o STF, essa regra contraria a legislação federal, que estabelece prazo mínimo de seis meses. 

“O prazo de desincompatibilização de meras 24 horas antes do pleito é manifestamente incapaz de preservar a igualdade de chances no certame eleitoral”, destacou Fux. Com a decisão, volta a prevalecer a regra nacional, o que inviabiliza, nas condições atuais, possíveis candidaturas de Douglas Ruas, Nicola Miccione e André Ceciliano.

Limites à autonomia dos estados

Na decisão, o ministro reafirmou que os estados possuem autonomia para regulamentar eleições indiretas, mas dentro dos limites da Constituição. Segundo ele, normas estaduais não podem contrariar princípios fundamentais do processo eleitoral.

Entre os pontos que devem ser respeitados estão as regras de inelegibilidade, as condições de elegibilidade, a moralidade administrativa e a igualdade de oportunidades entre candidatos.

Fux também destacou que a eleição indireta é um mecanismo excepcional e, por isso, exige rigor ainda maior na observância das garantias constitucionais.

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