PGR recorre de decisão de Zanin que anulou condenação de Garotinho e liberou candidatura
Recurso questiona decisão de condenação por compra de votos
247 - A Procuradoria-Geral da República (PGR) recorreu ao Supremo Tribunal Federal (STF) contra a decisão do ministro Cristiano Zanin que suspendeu os efeitos da condenação do ex-governador Anthony Garotinho (União Brasil), abrindo caminho para sua candidatura. O recurso reforça a disputa jurídica sobre a validade das provas e a manutenção da inelegibilidade no caso ligado à Operação Chequinho.
O Ministério Público Eleitoral protocolou o recurso na última terça-feira, contestando a decisão liminar que afastou temporariamente a inelegibilidade de Garotinho enquanto o STF analisa o habeas corpus apresentado por sua defesa.
Garotinho foi acusado de participação em um esquema de troca de benefícios por votos nas eleições municipais de 2016 em Campos dos Goytacazes. A investigação apontou que cerca de 18 mil eleitores teriam recebido vantagens indevidas em apoio a candidatos a vereador e prefeito. Em 2024, o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) rejeitou um recurso do ex-governador e manteve sua condenação por crime eleitoral.
Inicialmente condenado a nove anos e 11 meses de prisão, Garotinho teve a pena ampliada em segunda instância pelo Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro (TRE-RJ), chegando a 13 anos e nove meses. A decisão foi posteriormente confirmada pelo TSE.
A defesa do ex-governador sustenta que a condenação se baseia em provas digitais obtidas de forma irregular. De acordo com os advogados, arquivos teriam sido extraídos de computadores da prefeitura por meio de pen drives, sem perícia adequada e com falhas na cadeia de custódia, o que comprometeria sua autenticidade.
Ao acolher o habeas corpus, o ministro Cristiano Zanin suspendeu os efeitos da condenação e estendeu a decisão a outros investigados no mesmo caso, permitindo que também tenham suas condenações temporariamente suspensas.
No recurso apresentado ao STF, a PGR argumenta que o pedido da defesa já havia sido analisado anteriormente pela Segunda Turma da Corte, que negou a extensão dos efeitos. Para o órgão, a nova tentativa de julgamento em outra turma viola princípios processuais. Segundo o documento, “A pretensão de rejulgamento do pedido — agora perante a Primeira Turma — há de ser afastada pela Corte, em razão não apenas do instituto processual da coisa julgada, mas também em atenção ao princípio da boa-fé processual, que impede a tentativa de transposição de questões já decididas por uma turma para outra”.
A Procuradoria também rebate os questionamentos sobre as provas utilizadas no processo. De acordo com o órgão, há elementos suficientes para sustentar a condenação, incluindo depoimentos de testemunhas. “Esses áudios, gravados a mando do réu, foram analisados por perícia, e as testemunhas foram ouvidas em juízo”, afirmou a PGR.
Como a decisão de Zanin foi concedida em caráter liminar, o mérito do habeas corpus ainda será julgado pelo Supremo Tribunal Federal, que definirá se a suspensão da condenação será mantida ou revertida.

