Governo amplia penas e endurece combate a crimes digitais e roubo de celular
Nova lei sancionada por Lula eleva punições para furtos, fraudes online e roubo de celulares, além de tipificar “contas laranja”
247 - O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou a Lei 15.397/2026, que altera o Código Penal Brasileiro e amplia as punições para crimes patrimoniais, incluindo furtos, roubos, estelionato e receptação. A nova legislação foi publicada no Diário Oficial desta segunda-feira (4) e representa um endurecimento da política criminal, com foco especial em delitos praticados no ambiente digital. A lei também amplia a proteção a serviços públicos essenciais, como energia e telecomunicações.
Entre as mudanças, o texto cria novos tipos penais e agrava penas já existentes. Passam a ser considerados crimes específicos a receptação de animais domésticos e a cessão de contas bancárias para movimentação de recursos ilícitos, conhecidas como “contas laranja”.
Aumento de penas para furtos e roubos
A legislação eleva a pena para furtos e roubos de bens móveis, que passa de um a quatro anos de reclusão para um a seis anos, além de multa. Nos casos que envolvem violência ou grave ameaça, a punição pode chegar a seis a dez anos de prisão.
O roubo de veículos também teve a pena ampliada, passando de três a oito anos para quatro a dez anos de reclusão, especialmente quando houver transporte do bem para outro estado ou para o exterior.
Já o furto ou roubo de celulares, tablets e computadores portáteis passa a ter pena de quatro a dez anos de reclusão, refletindo a relevância desses dispositivos no cotidiano e seu uso frequente como alvo de crimes.
Combate a fraudes digitais e golpes
A nova lei endurece as punições para crimes cometidos com uso de tecnologia. Golpes e fraudes bancárias realizados por dispositivos eletrônicos passam a ter pena de quatro a dez anos de reclusão, além de multa.
A chamada fraude eletrônica também foi tipificada com maior rigor, prevendo pena de quatro a oito anos de prisão para crimes realizados por meio de redes sociais, ligações telefônicas, e-mails fraudulentos ou aplicativos de internet.
Outro ponto central é a criminalização da prática de “contas laranja”. Quem ceder contas bancárias para circulação de dinheiro ilícito poderá ser punido com reclusão de um a cinco anos, além de multa.
Proteção a animais e mudança no estelionato
A lei inclui explicitamente os animais domésticos nos crimes patrimoniais, ampliando a punição para furto ou roubo desses bens. A pena, que antes variava de dois a cinco anos, passa a ser de quatro a dez anos de reclusão.
Também houve alteração no regime de persecução do estelionato, que deixa de depender de representação da vítima e passa a ser ação penal pública incondicionada, permitindo atuação mais direta do Estado na repressão a esse tipo de crime.
Nos casos de receptação de objetos oriundos de furto ou roubo, a pena foi fixada entre dois e seis anos de reclusão, além de multa, para quem adquirir, transportar ou ocultar bens de origem criminosa.
Endurecimento geral da política criminal
O latrocínio, crime que combina roubo e homicídio, também teve sua pena elevada, passando de um intervalo de 20 a 30 anos para 24 a 30 anos de reclusão.
Segundo o Governo do Brasil, a nova legislação reflete uma atualização da política criminal diante das transformações tecnológicas e da complexidade crescente das práticas criminosas, com ênfase na proteção do patrimônio e no enfrentamento de delitos digitais.
A medida busca ampliar a capacidade de resposta do Estado diante de crimes que vêm se sofisticando com o uso de ferramentas digitais, além de reforçar a segurança jurídica em áreas consideradas estratégicas para a sociedade.



