Moraes encaminha à PGR pedido de Mauro Cid para extinção de pena
Defesa tenta abater da pena período de prisão preventiva e medidas cautelares impostas pelo STF
247 - O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou que a Procuradoria-Geral da República (PGR) se manifeste, em até cinco dias, sobre um recurso apresentado pela defesa de Mauro Cid para tentar abater da pena o período de prisão preventiva e medidas cautelares impostas pelo STF.
O pedido foi apresentado pelos advogados do ex-ajudante de ordens de Jair Bolsonaro (PL) contra uma decisão anterior de Moraes, que havia rejeitado a solicitação para declarar extinta a pena de dois anos prevista no acordo de colaboração premiada firmado por Cid com a Justiça.
A defesa argumenta que o tempo em que Mauro Cid ficou submetido a restrições determinadas pelo STF deve ser considerado para fins de cumprimento da pena. Os advogados afirmam que, ao longo de mais de dois anos e cinco meses, o militar ficou sujeito a medidas que limitaram sua liberdade de locomoção.
Entre as restrições citadas pela defesa estão o uso de tornozeleira eletrônica, o recolhimento domiciliar noturno, o comparecimento periódico à Vara de Execuções Criminais do Distrito Federal, a proibição de deixar uma área previamente delimitada e o afastamento das funções que exercia no Exército.
Defesa cita entendimento do STJ
No recurso, os advogados de Mauro Cid sustentam que o caso deve ser analisado à luz do entendimento firmado pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ) no Tema 1.155. A tese permite o desconto de períodos de recolhimento domiciliar noturno e em dias de folga quando houver efetiva restrição à liberdade de locomoção do condenado.
A defesa afirma que o período em que Cid permaneceu monitorado e submetido às cautelares deve ser levado em conta no cálculo da pena. Para os advogados, desconsiderar essas medidas poderia representar uma dupla punição em razão do mesmo intervalo de restrição.
Os advogados também pediram que, caso Moraes considere necessário, a discussão seja levada ao plenário do STF, para que os demais ministros possam participar da análise sobre o cumprimento da pena prevista no acordo de colaboração premiada.
Moraes negou pedido anterior
Ao rejeitar anteriormente o pedido da defesa, Alexandre de Moraes afirmou que o artigo 42 do Código Penal autoriza o desconto apenas do período de prisão provisória, sem incluir medidas cautelares alternativas à prisão.
Na decisão, o ministro destacou que Mauro Cid permaneceu preso preventivamente por cerca de cinco meses e 17 dias. Para Moraes, esse período não é suficiente para extinguir a pena de dois anos estabelecida no acordo de colaboração premiada.
Mauro Cid, tenente-coronel do Exército, firmou acordo de colaboração premiada com o STF no âmbito das investigações sobre a suposta tentativa de golpe de Estado para manter Jair Bolsonaro no poder.



