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Lula sanciona lei que endurece penas para furtos, roubos e golpes digitais no Brasil

Nova legislação amplia tempo de reclusão para crimes contra o patrimônio e cria tipos penais específicos para coibir o uso de contas laranjas

Presidente Lula durante entrevista ao Brasil247, Revista Fórum e DCM (Foto: Ricado Stuckert / PR)

O presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) sancionou, nesta segunda-feira (4), a Lei 15.397/2026, que promove uma reforma significativa no Código Penal brasileiro. O novo dispositivo legal aumenta rigorosamente as penas para crimes de furto, roubo, estelionato e receptação, além de tipificar novas condutas criminosas. As informações são do jornal O Globo.

A medida é fruto de um projeto de lei de autoria do deputado federal Kim Kataguiri (Missão-SP), que contou com um substitutivo do senador Efraim Filho (União Brasil-PB), aprovado pelo Congresso Nacional antes da sanção presidencial.

Endurecimento contra o crime organizado e crimes digitais

Um dos focos centrais da nova lei é o combate à infraestrutura financeira do crime. Agora, o fornecimento de contas bancárias para "laranjas" — pessoas que cedem seus dados para a lavagem de dinheiro — passa a ser crime específico, com pena prevista de um a cinco anos de reclusão, além de multa.

A legislação também mira a crescente onda de crimes cibernéticos e fraudes no sistema financeiro:

  • Fraudes bancárias: A punição passa a ser de quatro a dez anos de reclusão.
  • Crimes digitais: Golpes aplicados em ambiente virtual podem resultar em penas de quatro a oito anos de prisão.
  • Dispositivos eletrônicos: O roubo ou furto de celulares, tablets e notebooks terá pena de quatro a dez anos de reclusão.

Mudanças nas penas para furtos e roubos

A Lei 15.397/2026 altera os patamares mínimos e máximos de diversas infrações patrimoniais. No furto simples, a pena máxima subiu de quatro para seis anos. Já nos casos de roubo, onde há emprego de violência ou grave ameaça, o tempo de reclusão foi fixado entre seis e dez anos.

O latrocínio (roubo seguido de morte), um dos crimes mais graves do ordenamento jurídico, teve sua pena mínima elevada de 20 para 24 anos de prisão.

Proteção a serviços essenciais e ao bem-estar animal

A nova regra também estabelece um tratamento mais severo para criminosos que vandalizam ou furtam equipamentos de serviços públicos essenciais, como cabos de energia elétrica e infraestrutura de telecomunicações, visando reduzir os apagões e interrupções de sinal que afetam a população.

No âmbito dos direitos dos animais, a lei inova ao criar penas específicas para a receptação de animais domésticos roubados e aumenta a punição para o furto de animais de produção ou estimação para até dez anos de reclusão.

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