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PGR arquiva pedido da oposição para afastar Dias Toffoli do caso Master

Segundo a Procuradoria, os fatos relatados por alguns deputados já estão sendo analisados no STF, com acompanhamento permanente do MP

Paulo Gonet e Dias Toffoli (Foto: ABR)

247 - O procurador-geral da República, Paulo Gonet, arquivou a representação apresentada por deputados federais oposicionistas ao governo que pediam o afastamento do ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Dias Toffoli da relatoria das investigações sobre fraudes financeiras envolvendo o Banco Master, conduzidas no âmbito da Operação Compliance Zero. A decisão foi tomada no dia 15 de janeiro.

De acordo com a PGR, o pedido não exigia providências adicionais, uma vez que os fatos relatados pelos parlamentares já estão sendo analisados no STF, com acompanhamento permanente do Ministério Público.

“O caso a que se refere a representação já é objeto de apuração perante o Supremo Tribunal Federal, com atuação regular da Procuradoria-Geral da República. Não há, portanto, qualquer providência a ser adotada no momento”, afirmou Gonet no despacho, conforme relatado pelo jornal O Globo.

A representação foi protocolada pelos deputados federais Carlos Jordy (PL-RJ), Adriana Ventura (Novo-SP) e Caroline de Toni (PL-SC). Eles alegaram possível impedimento ou suspeição do ministro Dias Toffoli em razão de uma viagem realizada a Lima, no Peru, em novembro de 2025.

Segundo os parlamentares, Toffoli teria utilizado a mesma aeronave em que estava o advogado Augusto Arruda Botelho, que integra a defesa de Luiz Antônio Bull, diretor de compliance do Banco Master e um dos investigados na operação.

As fraudes no Banco Master investigadas pela Operação Compliance Zero, da PF, podem ter movimentado R$ 17 bilhões com a venda de títulos de crédito falsos. O ministro Dias Toffoli determinou a quebra de sigilo fiscal e bancário de 101 envolvidos em supostas fraudes no Banco Master e determinou o bloqueio de R$ 5,7 bilhões em bens de 38 investigados.

Decisões no curso da investigação

No andamento da Operação Compliance Zero, o magistrado do STF determinou inicialmente que todos os bens, documentos e equipamentos eletrônicos apreendidos pela Polícia Federal fossem lacrados e encaminhados diretamente à sede do STF, em Brasília. O gabinete do ministro também orientou que celulares e computadores recolhidos permanecessem carregados e desconectados da internet.

Mas depois Toffoli revisou parte das medidas. Conforme noticiado pelo Valor Econômico no dia 15, o ministro autorizou que quatro peritos da Polícia Federal, indicados por ele, tivessem acesso ao material apreendido. O magistrado determinou o envio dos documentos e dispositivos à Procuradoria-Geral da República para análise.

Segundo interlocutores da Polícia Federal, há preocupação interna na corporação de que algumas das decisões recentes possam representar riscos ao andamento das investigações, embora o caso siga sob supervisão do STF e do Ministério Público.

Contexto

As suspeitas levantadas pela oposição ganharam força após revelações sobre a viagem de Dias Toffoli ao Peru, em dezembro de 2025, para assistir à final da Copa Libertadores entre Flamengo e Palmeiras. A informação foi publicada pela coluna de Lauro Jardim, em 7 de dezembro. O deslocamento ocorreu em um avião particular pertencente ao empresário Luiz Oswaldo Pastore, suplente de senador pelo MDB, que também transportava o advogado Augusto Arruda Botelho.

Botelho atua na defesa de Luiz Antônio Bull, um dos alvos das investigações relacionadas ao Banco Master. O empresário Pastore é o proprietário do jato utilizado na viagem, que reuniu o magistrado e o advogado no mesmo trajeto aéreo.

Uma matéria do jornal Folha de S.Paulo, publicada em 11 de janeiro, apontou que duas empresas ligadas a parentes de Dias Toffoli tiveram, no passado, como sócio um fundo de investimentos conectado à estrutura financeira investigada por autoridades no caso Banco Master.

Apesar das alegações e das informações divulgadas, a Procuradoria-Geral da República concluiu que não há elementos suficientes para justificar o afastamento do ministro da relatoria, mantendo o curso normal das apurações no Supremo Tribunal Federal.

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