Moraes nega pedido de revisão de pena de Débora do Batom
Recurso se baseava na derrubada do veto ao PL da Dosimetria; ministro reiterou que medida não foi promulgada
247 - O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), rejeitou nesta segunda-feira (4) o pedido da defesa de Débora Rodrigues dos Santos, conhecida como "Débora do Batom", para revisar a pena de 14 anos de prisão. A solicitação dos advogados se baseava na derrubada do veto presidencial ao chamado PL da Dosimetria, que beneficia condenados pelos atos golpistas de 8 de janeiro de 2023. As informações são do G1.
No entanto, Moraes entendeu que a medida ainda não pode ser aplicada. Segundo a decisão, apesar de o Congresso Nacional ter derrubado o veto, o texto ainda não foi promulgado, etapa necessária para que a proposta passe a ter validade jurídica. Por isso, o ministro considerou inviável revisar a condenação neste momento.
Condenação e atos de 8 de janeiro
Débora Rodrigues foi condenada pelo Supremo por crimes como abolição violenta do Estado Democrático de Direito, golpe de Estado, dano qualificado, deterioração de patrimônio tombado e associação criminosa armada. De acordo com a Polícia Federal, ela foi responsável por pichar a frase "Perdeu, mané" na estátua "A Justiça", localizada em frente à sede do STF, durante a invasão e depredação das sedes dos Três Poderes.
Desde março do ano passado, Débora cumpre prisão domiciliar. Inicialmente, a medida foi concedida enquanto ela aguardava julgamento. Após a condenação definitiva, em setembro, o benefício foi mantido por decisão do próprio Moraes.
Tramitação do PL da Dosimetria
O projeto que trata da dosimetria das penas foi aprovado pelo Congresso, mas havia sido vetado pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva. Na última quinta-feira (30), parlamentares derrubaram o veto. Na Câmara dos Deputados, foram 318 votos favoráveis à derrubada e 144 contrários. No Senado, o resultado foi de 49 votos a favor e 24 contra.
Com a decisão do Legislativo, o texto segue para promulgação. O presidente da República tem até 48 horas para sancionar a medida. Caso isso não ocorra, a atribuição passa ao presidente do Senado e, posteriormente, ao vice-presidente da Casa.
A nova regra só passará a valer após a promulgação e publicação oficial. Mesmo depois disso, a constitucionalidade da norma poderá ser analisada pelo Supremo Tribunal Federal.


