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STF desobriga ex-diretor do BC de depor na CPI do Crime Organizado e garante direito ao silêncio

André Mendonça decide que Paulo Sérgio Neves pode optar por não comparecer à comissão; economista cumpre medida cautelar com tornozeleira eletrônica

Ministro André Mendonça (Foto: Victor Piemonte/STF)

247 - O ministro André Mendonça, do Supremo Tribunal Federal (STF), decidiu que o ex-servidor do Banco Central Paulo Sérgio Neves não é obrigado a prestar depoimento à CPI do Crime Organizado. A decisão, divulgada com base em informações relacionadas à investigação do Banco Master, segundo a CNN Brasil, reconhece o direito do investigado de não produzir provas contra si durante a apuração.

Na decisão, Mendonça afirmou que cabe ao ex-diretor do Banco Central a "faculdade de comparecer ou não", sem previsão de punição em caso de ausência. A oitiva estava prevista para ocorrer nesta quarta-feira (19). Caso opte por comparecer em nova data, o ministro garantiu a Paulo Sérgio o direito ao silêncio e a não assumir o compromisso de dizer a verdade.

O economista também cumpre medida cautelar com uso de tornozeleira eletrônica. Diante disso, Mendonça determinou que a Polícia Federal (PF) estabeleça as regras logísticas para o deslocamento até o Senado Federal.

Relatório da PF

De acordo com relatório da Polícia Federal, Paulo Sérgio é apontado como "consultor informal" de Daniel Vorcaro, com atuação em temas relacionados ao Banco Central. O documento também menciona a hipótese de recebimento de vantagens indevidas em contrapartida à atuação atribuída ao ex-servidor.

A investigação descreve que, no âmbito de sua atuação, o economista teria revisado minutas de documentos e comunicações institucionais elaboradas pelo Banco Master e destinadas ao Banco Central, sugerindo ajustes antes da formalização. Ainda conforme a apuração, uma das vantagens teria sido viabilizada por meio de contratos simulados de prestação de serviços, utilizados para justificar transferências financeiras.

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